O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) estadual, no caso da morte de 111 presos no Carandiru, durante rebelião ocorrida em 1992, sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditórios” pelos procuradores.
Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.
O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que “ embora se reconhecesse a ocorrência de excessos”, não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.
Na época, o TJSP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la “contrária às provas dos autos”. Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.
De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.