O deputado João Campos (PRB-GO), relator do projeto que prevê mudanças no Código do Processo Penal (CPP), apresentou nesta quarta-feira (18) os principais pontos da versão preliminar de seu projeto substitutivo à matéria. O parecer de Campos, depois de consolidado, deverá ser debatido e votado pela comissão especial criada para analisar o projeto antes que ele seja apreciado em plenário.
Entre as principais propostas contidas na minuta apresentada pelo relator, está a criação do chamado juiz de garantias, que será responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Campos também inseriu em sua proposta a possibilidade do chamado julgamento adiantado e a aplicação imediata de pena dos crimes com pena máxima de oito anos.
O deputado afirmou que seu substitutivo prevê ainda a eliminação dos recursos judiciais chamados embargos dos embargos, considerados por ele como “medida protelatória para impedir a efetividade da justiça”. Na minuta, o deputado inclui a possibilidade de realizar as audiências de custódia por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico.
Um dos pontos polêmicos do relatório de Campos, é a previsão de que o Ministério Público poderá promover uma investigação criminal somente quando a polícia for ineficaz na elucidação dos fatos, “em razão de abuso do poder econômico ou político”. A prévia do projeto estabelece que o inquérito deve ser conduzido por delegado da polícia civil ou federal.
O relator explicou também que sua proposta traz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da execução da pena de condenados em segundo grau ou a partir da decisão de colegiado. Campos explicou que sua intenção é “consolidar a jurisprudência”, pois, em seu entender, não é possível fazer uma interpretação literal do texto constitucional. A análise do princípio da presunção de inocência deve ser feita de forma com outros princípios constitucionais, segundo o deputado.
Sobre a prisão preventiva, o relator manteve o texto aprovado no Senado, que estabelece prazo de até 180 dias, se a decisão ocorrer entre a fase de investigação e a sentença condenatória, ou de 360 dias, se ocorrer depois de condenação com possibilidade de recurso.
A prisão preventiva poderá ser cumprida em domicílio, se o réu atender a alguns requisitos, como, estar debilitado por razão de doença (mediante atestado médico), ou se for mulher gestante de sete meses ou com gravidez de alto risco, entre outros pressupostos.
João Campos esclareceu que decidiu manter o entendimento da legislação atual a respeito de condução coercitiva e que não incluirá nada sobre colaboração premiada no projeto do Código Processo Penal, pois é um instrumento para produção de prova que não se aplica a qualquer tipo de crime e deve ser tratado em uma norma especial.
A versão definitiva do substitutivo, que será submetido à votação do colegiado, deve ser apresentada até o fim deste mês. O Código de Processo Penal tem mais de 800 artigos e foi editado em 1941 e sua revisão está em tramitação no Congresso Nacional há mais de 20 anos.