O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (8) a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. “Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões.”
Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.