A partir de hoje (1º de setembro), os condutores de veículos com placas terminadas em 5,6 e 7 devem dirigir portando o documento do veículo de 2014. Já os veículos de placas terminadas em 8,9 e 0 podem continuar circulando com o documento de 2013 até 30 de setembro.
O documento do veículo, cujo nome oficial é Certificado de Licenciamento Anual (CLA) também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) e é de porte obrigatório. Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,54, estando a ela associado o recolhimento do veículo. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o prazo para o porte do documento de 2013 estiver perto de vencer e o proprietário ainda não tiver recebido em sua residência o documento de 2014, ele deve procurar um dos pontos de atendimento do DETRAN-PE para solicitar o CRLV atualizado. Isso após ter quitado todos os débitos que constituem o Licenciamento 2014, dentre os quais: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).