OPINIÃO: Instrumentação cirúrgica: quem paga esta conta?

Por CADRI MASSUDA*

Nos últimos anos, a instrumentação cirúrgica vem situando-se como peça importante na equipe para a realização de procedimentos médicos. Apesar de ter alcançado este reconhecimento, ainda há muito o que ser ajustado.

Assim como cresce o trabalho deste profissional na equipe, os problemas em relação a ele têm aumentado, principalmente porque não há ainda uma forma adequada de remuneração. As tabelas de honorários médicos (CHPM ou AMB) que são adotadas pela maioria dos convênios médicos, não contemplam estes pagamentos.

Há alguns anos atrás, a Associação Médica Brasileira tentou normatizar, indicando que o valor deveria ser de 10% do valor da cirurgia. Entretanto, há uma insatisfação do profissional quanto a estes valores, pois em alguns casos é uma remuneração não condizente com o trabalho realizado e isto faz com que ninguém o pratique.

Essa ausência de regulamentação resulta em grandes discrepâncias de cobranças e falta de padronização. Alguns exigem pagamento antes do procedimento, outros permitem que seja após. Em determinados casos, o médico recebe os honorários referentes à instrumentação, em outros, é o hospital. E os valores variam de forma absurda: há profissionais que cobram até 400% a mais do que outros.

Muitas vezes, cirurgias são desmarcadas ou adiadas porque o paciente – segurado de um plano de saúde – não acha justo este pagamento. E então, ocorre o conflito “instrumentador x segurado x plano de saúde”. Na maioria dos casos, o beneficiário realiza o pagamento para depois ser reembolsado pelo convênio.

Entretanto, a falta de regulamentação prejudica a todos os envolvidos neste processo: operadoras de planos de saúde que não podem contar com a uniformidade dos valores cobrados, os próprios instrumentadores que não têm legislação que garanta seus direitos e pacientes, que precisam arcar com despesas obrigatórias mesmo contando com plano de saúde.

É necessário que ANS, associações médicas e entidades de classe que representam os profissionais de instrumentação cirúrgica entrem em acordo para que a lacuna seja preenchida e que haja regulamentação. Assim, as operadoras de saúde poderão fazer o pagamento devido a esses profissionais que são fundamentais na rotina médica e os pacientes poderão ficar tranquilos de que não terão despesas extras na hora de realizar um procedimento cirúrgico.

*Cadri Massuda é presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo Regional Paraná e Santa Catarina