Sustentando a tese de que a desaposentação é um direito patrimonial disponível e que não há lei que proíba essa livre disposição, caso seja esse o desejo do titular do direito, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (CENAAT), obteve recentemente ações favoráveis em favor de seus associados.
De acordo com o advogado responsável pelas ações Carlos Elias, as partes autoras são beneficiárias de aposentadoria concedida pelo regime geral da Previdência Social, no entanto após ter obtido esse benefício, continuaram a trabalhar e a verter contribuições aos cofres da Previdência Social. Por isso, almejam obter a revisão de seu benefício mediante apuramento das contribuições posteriores à data de início da prestação que atualmente recebe.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento” afirmou o Dr. Carlos.
O pedido para reconhecer o direito das partes autoras à desaposentação foram julgadas procedentes, com o cancelamento do beneficio anterior, desde a data do início dessa prestação. E implantação de um novo benefício a ser calculado pelo réu, desde a data do julgamento desta ação, sem necessidade de devolução dos valores recebidos a título da antiga aposentadoria, com o cálculo do período trabalhado após a concessão da primeira.