Beneficiários do INSS devem comprovar vida e renovar senha até esta terça

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar os bancos até esta terça-feira (30) para comprovar vida e renovar senha bancária. Para isso, o beneficiário deve ir até a agência em que recebe o benefício e apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação.

Embora o prazo dado pelo INSS seja o dia 31 de dezembro, os bancos não estarão abertos ao público nesse dia, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Por isso, é importante ficar atento e evitar empecilhos para efetivar as ações, que são obrigatórias.

Quem não puder comparecer presencialmente à agência poderá valer-se de um procurador cadastrado no INSS ou de seu representante legal. Caso a ausência decorra de doenças ou dificuldade de locomoção, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social portando procuração assinada e atestado médico emitido nos últimos 30 dias, além dos documentos de identificação dele e do beneficiário.

A falta de renovação pode levar à interrupção do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada. O Ministério da Previdência Social calcula que, dos 32 milhões de beneficiários do INSS, mais de 30 milhões fizeram os procedimentos obrigatórios até o dia 15 de dezembro, data da última contagem oficial.

Aposentados devem comprovar que estão vivos para não perderem seu benefício perante INSS

Cerca de dois milhões de beneficiários do INSS ainda não formalizaram a prova de vida, também chamada fé de vida. O prazo inicial para a renovação da senha e a comprovação de vida nas instituições bancárias era 28 de fevereiro de 2014, porém, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

Conforme informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, o recadastramento é obrigatório, e feito por meio da renovação da senha utilizada para recebimento do benefício. Contudo, apesar de ser um procedimento simples, a não realização causa a cessação do benefício e caso isso ocorra, o segurado deverá se submeter a todos os procedimentos para requerimento de um novo benefício.

Ainda de acordo com a Dra. Simony, para realizar este recadastramento o segurado não precisa comparecer na Agência da Previdência Social. “A prova de vida deverá ser formalizada na Agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, por meio da renovação de sua senha. Para isso, basta estar munido de documento de identificação com foto e de fé pública (Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros)” explica.

O recadastramento para prova de vida é muito importante para o segurado, uma vez que garantirá o recebimento de seu benefício, além disso, é uma arma importante contra fraudes. Contribui com a diminuição do contingente de crimes de fraude previdenciária, como recebimento por parente de benefício de segurado já falecido.

A ANSP oferece para seus associados à orientação e consultoria previdenciária pessoal. Além de profissionais especializados e altamente qualificados, sempre atentos aos interesses dos segurados. Mais informações através do site: www.anspbeneficios.org.br