Justiça proíbe Tony Gel de fazer promessa sobre IPTU

O juiz responsável pela propaganda eleitoral, Brasílio Guerra, acatou representação que questionava a propaganda de Tony Gel, na qual ele promete congelar o IPTU na sua gestão, caso seja eleito. Na decisão, nos autos do processo 00042-84.2016.6.17.0041, o magistrado entendeu que Tony não pode fazer promessas insinceras.

“Aliás, o Brasil está farto de promessas não sinceras, e ao agir assim o representado está empregando meios destinados a criar, artificialmente, estados mentais emocionais ou passionais. Por outras palavras, ao propagar promessas cuja realização depende de variáveis diversas do desejo do candidato, o representado busca criar, artificialmente, estados mentais e emocionais junto a opinião pública, atraindo-a eleitoralmente a partir de uma ação que promete e que pode esbarrar na lei ou em outros obstáculos”, diz.

A decisão do magistrado impede que o candidato Tony Gel faça meras promessas eleitorais, sem que tenha condições de ser executada, caso eleito. O juiz diz que neste caso do IPTU há uma clara violação a legalidade eleitoral e determina que Tony Gel que “se abstenha de veicular como propaganda, em qualquer meio, que não haverá aumento de IPTU caso eleito, nos termos do art. 6o, parágrafo primeiro, da Resolução 23.457/2015”.