Mutirão de Conciliação para contribuintes que têm débito em execução fiscal

Os contribuintes que estão com dívida de tributos municipais em execução fiscal poderão aproveitar a Semana do Mutirão de Conciliação, onde os débitos serão negociados com descontos e parcelamentos para facilitar os acordos judiciais. O Mutirão terá início na próxima segunda-feira (05) e vai até a sexta-feira (09), na Secretaria da Fazenda Municipal.

A iniciativa é uma parceria entre a Sefaz, a Procuradoria Municipal, a Câmara Setorial do SindLoja e a OAB Caruaru e com apoio do Poder Judiciário. A ação tem o objetivo de negociar os débitos de credores que a Secretaria já notificou, porém não teve negociação, sendo enviado para execução fiscal. A Câmara Setorial e a OAB ajudarão na mediação para garantir a imparcialidade e os cumprimentos legais.

O atendimento do Mutirão de Conciliação será na sede da Sefaz, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n° 312, Centro, das 7h às 13h.

Instrução Normativa da Receita Federal muda critérios para arrolamento de bens de contribuintes como garantia de crédito tributário

A Instrução Normativa 1.565/2015 da Receita Federal do Brasil, que passou a viger em maio e revogou a IN 1171/2011, trouxe mudanças no que se refere ao arrolamento de bens utilizado pela Secretaria da Receita Federal para monitorar o patrimônio do contribuinte passível de ser indicado como garantia de crédito tributário.

A advogada Silvia Helena Portugal, tributarista da Morad Advocacia Empresarial explica que com a nova instrução normativa, o contribuinte estará sujeito à instauração do arrolamento de bens toda vez que seus débitos, cumulativamente, excederem R$ 2 milhões e sejam superiores a 30% do seu patrimônio conhecido, ainda que os débitos estejam depositados em juízo.

Silvia Helena esclarece que a IN 1565/2015 se aplica aos arrolamentos efetuados no âmbito do REFIS além daqueles efetuados na vigência da IN 1171/2011 e que a alteração tem grande importância para  contribuintes que pretendam vender ou alienar bens arrolados vez que a baixa no arrolamento agora poderá ser realizada nos órgãos de registro mediante requerimento do próprio contribuinte. “Essa alteração é de extrema importância para os contribuintes nessa situação, pois, poderão vender esses bens com maior celeridade”.

Ela ressalta ainda que, por outro lado, a IN 1565/2015 deixa de excluir os débitos tributários garantidos por depósitos judiciais para a verificação do montante da dívida do contribuinte, apesar de excluir esse montante do valor a ser garantido. Saliente-se que, essa alteração de critérios para a consolidação do crédito tributário não ensejarão a revisão dos arrolamentos efetuados na vigência das normativas anteriores.

Outra novidade trazida por esta Normativa é a faculta de o contribuinte  apresentar  recurso administrativo no processo de arrolamento de bens e direitos, no prazo de dez dias.

*Silvia Helena Portugal é advogada da área tributária da Morad Advocacia Empresarial.

Sefaz Municipal realiza diligências para levantar situações dos contribuintes devedores

Uma boa opção de utilização do décimo terceiro é o pagamento das dívidas já existentes, é o que dizem os especialistas em economia. O conselho é dado exatamente porque o final do ano é um período propício para regularizar as pendências e fechar o ano sem débitos, inclusive as pendências tributárias. Assim, a Secretaria da Fazenda Municipal de Caruaru cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, em sua exigência legal de arrecadar, e está realizando uma ação de monitoramento, com diligências junto aos contribuintes que estão com débitos no cadastro fiscal do município.

Equipes da Secretaria estão realizando levantamentos no cadastro e in loco para verificar as reais situações legais dos tributos: ISS, IPTU, ITBI, Taxas e Tarifas. O Código Tributário determina que antes do encaminhamento para a cobrança judicial, a Sefaz busque os meios necessários para a cobrança amigável da dívida. Desta forma, foi montada uma estrutura para atender os contribuintes, inclusive com orientação sobre as reduções de juros e multas, contempladas na Lei do REFAZ, que encerra no mês de dezembro.

Em muitas diligências junto aos devedores, diversas situações vêm sendo constatadas, como imóveis onde houve modificação estrutural com construção de primeiro andar, ampliação ou até mudança de atividade de residencial para comercial. Algo que deveria ser feito mediante a comunicação ao Cadastro Fiscal e a URB, mas que em muitos casos não é realizado. “Nos casos de situações irregulares é iniciado um processo de reavaliação do imóvel e encaminhado para regularização na URB”, informou o gerente geral da Administração Tributária, Emerson Araújo.

As negociações estão com condições especiais, que incluem descontos e parcelamentos nos juros e multas. No caso dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, existem as opções de parcelar em até 36 vezes ou obter desconto de até 70%. Essas facilidades serão vigentes apenas até o final do ano.

Os contribuintes que quiserem se regularizar devem vir até a Secretaria da Fazenda, na avenida Rio Branco, n° 315, Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Fazenda Municipal disponibiliza tutoriais para ajudar contribuintes sobre ISS Eletrônico

Para facilitar a navegação dos contribuintes da Secretaria da Fazenda Municipal, que utilizam o portal do ISS Eletrônico “Gissonline” (http://portal.gissonline.com.br), estão disponíveis no próprio site cinco vídeos com tutoriais para esclarecer as dúvidas mais frequentes. Os vídeos trazem explicações relacionadas aos procedimentos de prestador e tomador de serviço, o primeiro acesso, os processos para construção civil e do GissOnline para notas recebidas.

A comunicação em áudio visual é através de vídeos em HD. Para acessar o contribuinte deve ir até o ícone “Dicas de Acesso” e em seguida “Tutorial”. Os vídeos também podem ser acessados através do YouTube. “Os vídeos devem facilitar a vida dos servidores que utilizam o site Gissonline. Os vídeos são muito explicativos e abordam as principais dúvidas dos usuários”, destacou gerente de Tributos da SEFAZ Municipal, Marisa Moreno.

Armando defende projeto que prevê direitos e garantias do contribuinte

unnamed (5)O senador Armando Monteiro (PTB), defende projeto de lei que estabelece direitos, deveres e garantias dos contribuintes. O projeto de lei (PLS 298/2011 – Complementar) com a relatoria do senador já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Dividido em seis capítulos, o texto equilibra a relação entre o fisco e o contribuinte, inova no uso de dispositivos que impõem, por exemplo, restrições às condutas praticadas pelos agentes fiscais e proíbem o uso de meios administrativos de cobrança que comprometam as atividades econômicas do contribuinte para forçar o recolhimento de tributo.

O projeto também garante outros direitos aos contribuintes como o amplo acesso às informações, a possibilidade de apresentar alegações em prazo determinado, a obtenção de certidão negativa de débito, ainda que o crédito tributário tenha sido extinto por causa de diversos pagamentos, a utilização de benefícios e incentivos fiscais na hipótese de existência de crédito com exigibilidade suspensa e a imposição de limites na utilização de técnicas presuntivas pela autoridade fazendária

Sefaz intensifica atendimento aos contribuintes do IPTU 2014

A Secretaria da Fazenda de Caruaru intensificará, de amanhã até a próxima sexta-feira (31), o atendimento aos contribuintes do IPTU 2014.

Desde que os carnês começaram a ser distribuídos, a Sefaz vem registrando um grande movimento de caruaruenses em busca de regularização tributária.

“Considerando que a próxima sexta-feira é o último dia para pagamento da cota única, com desconto de 10%, ou da primeira parcela do IPTU 2014, sem juros e multas, a Secretaria da Fazenda estará trabalhando das 7h às 18h, da quarta-feira até a sexta. Dessa forma, os contribuintes terão maior comodidade para tirar dúvidas e regularizar o IPTU 2014, inclusive o de exercícios anteriores”, destacou o secretário Carlos Veras.