Do Blog do Magno
Uma série de informações desencontradas, bem como a não comprovação das horas de trabalho cumpridas e a imprecisão de um certificado de curso à distância foram algumas das justificativas apontadas pelo juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais, para negar o pedido de redução da pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP). Condenado por envolvimento no mensalão, o ex-parlamentar será investigado pela Operação Lava-Jato por supostamente ter recebido R$ 5,3 milhões, referentes ao esquema de propina na Petrobras.
Segundo o magistrado, três questões foram fundamentais para a negação do pedido, deferido em janeiro. A primeira diz respeito a um certificado de ensino à distância. “O documento afirma que foram cumpridas cerca de450 horas/aula. Para o Judiciário, trata-se de uma imprecisão, já que é preciso haver objetividade”, disse, acrescentando que a Secretaria de Ressocialização e a Justiça não foram previamente informadas sobre a realização da atividade.
As outras fazem referência aos trabalhos desenvolvidos por Pedro Corrêa no Centro de Ressocialização de Canhotinho (CRA), onde está preso desde 2013, e numa clínica médica da cidade de Garanhuns. A defesa do ex-parlamentar afirmou que ele havia trabalhado mais de 200 dias, o que, segundo o juiz, não foi comprovado. “Na clínica, não havia a folha de pagamento dele, e os documentos indicavam que o reeducando havia trabalhado apenas seis dias no mês de maio”. No CRA, apesar de haver folha de pagamento, os funcionários não souberam informar as atividades de Pedro Corrêa, tampouco o período em que ele trabalhou.