Nesta segunda é feriado em Gravatá

Nesta segunda-feira (12/01) é feriado em Gravatá devido as festividades de Reis. O prefeito do município, Bruno Martiniano assinou o decreto, leia abaixo.

DECRETO Nº 001 / 2015

EMENTA – Decreta Feriado Municipal o dia 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando as festividades tradicionais alusivas à Festa de Reis em Gravatá (Festa do Comércio) e de acordo com o Artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal o dia 12 de janeiro de 2015.

Art. 2º – Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 07 de janeiro de 2015.

BRUNO COUTINHO MARTINIANO LINS

Prefeito

Segunda-feira será feriado em Gravatá

Na próxima segunda-feira (12/01) é feriado em Gravatá devido as festividades de Reis. O prefeito do município, Bruno Martiniano assinou o decreto, leia abaixo.

DECRETO Nº 001 / 2015

EMENTA – Decreta Feriado Municipal o dia 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O prefeito do Município de Gravatá, no uso de suas atribuições legais, considerando as festividades tradicionais alusivas à Festa de Reis em Gravatá (Festa do Comércio) e de acordo com o Artigo 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal o dia 12 de janeiro de 2015.

Art. 2º – Os serviços municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Joaquim Didier, 07 de janeiro de 2015.

BRUNO COUTINHO MARTINIANO LINS

Prefeito