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Justiça de Caruaru concede liminar favorável ao tratamento de hepatite C
Liminares que garantem novos tratamentos da hepatite C têm aumentado em Pernambuco. A Justiça no Estado tem se mostrado favorável ao apelo de pacientes que precisam aderir a soluções comprovadamente eficientes, mas que custam caro. A Justiça de Caruaru concedeu esta semana liminar obrigando um plano de saúde a fornecer a um usuário M.B.S. o tratamento que promete a cura da hepatite C.
A indignação de estar doente e de ver seus direitos serem ignorados pelo plano de saúde é o que alimenta as ações judiciais. Pacientes e familiares têm mostrado força de vontade para brigar na Justiça por seus direitos. As negativas, comuns a vários tipos de tratamentos, em especial o de câncer, agora têm alcançando os pacientes da hepatite C que não obtiveram resultados com tratamentos convencionais e precisam utilizar uma medicação mais moderna.
Muitos pacientes com hepatite C necessitam de medicações que integram um esquema terapêutico de indicação mundial, com níveis de eficácia superiores a 90%. “É um tratamento caro, que custa em média R$ 400 mil e, por causa do valor, os planos de saúde não querem dar cobertura. Mas é um direito do paciente e estamos conseguindo na Justiça provar que as operadoras não podem recusar o fornecimento dessas medicações. O juiz analisa e geralmente concede a liminar. Tudo isso é muito rápido, porque quando se trata de saúde o tempo às vezes é o determinante entre continuar vivo ou morrer”, explica a advogada Diana Câmara, sócia fundadora do Câmara Advogados, escritório especializado em direito à saúde com endereço em Caruaru, Recife e São Paulo.
Em sua decisão, o Juiz José Tadeu dos Passos e Silva, diz que “presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional poderá ser adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. No caso o dano irreparável seria à saúde ou à própria vida do autor da ação. “A indicação do tratamento médico medicamentoso, bem como a negativa de autorização por parte do plano de saúde estão demonstradas pelos documentos juntos aos autos. Ressalte-se que a obrigação de fornecer medicamento independe de sua inclusão em listagem administrativamente elaborada pela ANS ou previsão contratual, dada a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, que não pode sofrer limitação por norma infraconstitucional. Portanto, tendo em vista a comprovada necessidade de utilização do medicamento pelo agravante, a obrigação do fornecimento do fármaco é indiscutível, ainda que seja importado”, concluiu na liminar.
“Na maioria dos casos, como foi neste, os pacientes conseguem ser amparados por liminar e iniciar logo o tratamento. Temos obtido sucesso. Se a operadora ou o SUS não liberam medicamentos e cirurgias, a solução viável é recorrer ao judiciário”, diz Diana Câmara.
O escritório vem conseguindo garantir na Justiça decisões favoráveis para tratamentos de saúde que estavam sendo negados pelos planos de saúde. “Por lei, as seguradoras são obrigadas a cobrir as doenças catalogadas na Organização Mundial de Saúde. Mas o caminho para receber medicamentos de alto custo e se submeter a alguns procedimentos cirúrgicos através dos planos de saúde não é fácil, pois a regra das operadoras é negar. Por isso a importância de acionar a Justiça com advogados especializados”, reforça o advogado Marcelo Gomes, que responde pelo escritório em Caruaru.
O advogado alerta ainda que as ações judiciais estimulam a consolidação do direito. “Quanto mais as pessoas entram na Justiça, mais o direito vai se consolidando. Com o tempo, ele vira adquirido, sendo naturalmente garantido.Foi assim com a quimioterapia oral e com tantos outros tratamentos”, pondera.
Hospital da Criança tem parecer favorável do Ministério
O parecer técnico do Ministério da Saúde, que aprova a implantação do Hospital da Criança de Caruaru, foi entregue ao Prefeito José Queiroz pela Secretária Municipal de Saúde, Aparecida Souza, em audiência nesta quarta-feira, 15 de outubro, no Gabinete do Chefe do Executivo. Agora, a Prefeitura pode avançar na direção do projeto da nova unidade especializada, utilizando a verba de R$ 6 milhões, obtida através de emenda parlamentar do deputado federal Wolney Queiroz.
O hospital, a ser localizado em terreno próximo ao Paladium, na zona norte da cidade, abrigará diversos serviços de atenção à saúde infantil e deverá contar com 108 leitos de internação clínica. O texto do MS aponta para a superação do “vazio assistencial na área de pediatria” e para a solução dos problemas criados pela “evasão de crianças para outros territórios”.
Para atender suas finalidades, o Hospital da Criança cuidará da atenção médica diária aos pacientes, prestará assistência nutricional, inclusive aos acompanhantes, e desenvolverá ações na área da psicologia para os internados e seus familiares, conforme preconiza a política de humanização do SUS.
A Caixa Econômica Federal será o agente financeiro do projeto. A ela caberá a análise técnico-econômica e a emissão de parecer sobre o custo das edificações e equipamentos, além da liberação de recursos na medida da execução de obras e instalação de equipamentos.
Para a Secretária Aparecida Souza, “embora não seja possível fixar datas para as diversas fases de execução, já demos o passo mais decisivo para tornar realidade o Hospital da Criança de Caruaru, que constitui uma antiga aspiração do prefeito José Queiroz e das famílias caruaruenses”, observou.
Após decisão de desembargador, cinco vereadores voltam ao cargo em Caruaru
Com decisão favorável, o desembargador Itamar Pereira, decidiu pela defesa e volta dos vereadores indicados pela Operação Ponto Final I.
Com essa decisão, o magistrado entendeu pela volta dos parlamentares, devolvendo-os seus mandatos, porém apenas cinco terão o direito de reassumir a vaga na Câmara de Caruaru, são eles: Jajá (sem partido), Eduardo Cantarelli (Solidariedade), Louro do Juá (Solidariedade), Sivaldo Oliveira (PP) e Cecílio Pedro (PTB).
Já os vereadores investigados pela Operação Ponto Final II, não poderão voltar ao cargo, pois eles precisam de decisão similar no Tribunal de Justiça. Ficam afastados ainda: Val de Cachoeira Seca (DEM), Neto (PMN), Evandro Silva (PMDB), Val das Rendeiras (Pros) e Pastor Jadiel Nascimento (Pros).