Batendo de frente com Ficha Limpa

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Silvio Costa é contra condenados em segunda instância já se tornarem inelegíveis (Foto: Agência Câmara)

Do Correio Braziliense

Um projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE) pretende amenizar os efeitos da Lei da Ficha Limpa em casos de improbidade administrativa. Atualmente, candidatos condenados em segunda instância já se tornam inelegíveis, mas Costa quer mudar a lei para exigir que haja decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar o registro de candidatura. O relator do PLC n° 20/2015 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Índio da Costa (PSD-RJ), já emitiu parecer pela inconstitucionalidade da matéria.

No ano passado, a Lei da Ficha Limpa foi aplicada, pela primeira vez, em uma eleição geral. Dos 25.257 pedidos de candidatura apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.899 foram impugnados pelo Ministério Público, sendo 377 em decorrência da norma, ou seja, quase 20% do total.

Contudo, de acordo com Silvio Costa, a lei fere o artigo 52 do parágrafo 5° da Constituição, que trata do princípio da presunção da inocência. “Respeito a decisão do Supremo quanto à lei, mas é importante ressaltar que ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, não caiba mais recurso em outras instâncias. Entendo que a Constituição foi atropelada”.

Para Índio da Costa, o que Silvio Costa pretende é dar um passo para trás no combate à corrupção. “A Lei da Ficha Limpa foi discutida e aprovada há cinco anos. A verdade é que os políticos, em geral, não gostam de projetos que diminuem seu poder de atuação. O deputado quer judicializar as prestações de contas. O momento que o Brasil enfrenta pede mais moralização, não cabe pensar em um retrocesso como esse”, declarou.

Lei da Ficha Limpa completa cinco anos e representa conquista para sociedade 

A Lei da Ficha Limpa (lei complementar nº 135/2010) completou esta semana (4 de junho) cinco anos de vigência. Iniciativa que resultou de grande mobilização popular, com o apoio de mais de 1,3 milhão de signatários e aprovação do Congresso Nacional, a lei representa uma conquista da sociedade brasileira na tentativa de aprimorar a prática política no país. Ela torna mais rígidos os critérios de inelegibilidade para os candidatos, ao alterar diversos dispositivos da lei complementar nº 64/1990.

Sancionada no dia 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa teve origem em campanha popular de idêntico nome, lançada em abril de 2008. A campanha visava aperfeiçoar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país, incentivando os eleitores a conhecer a história dos concorrentes às eleições, tanto no âmbito do Executivo quanto do Legislativo.

VALIDADE

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de junho de 2010, a lei somente passou a valer nas eleições de 2012. Isso porque, na época de sua aprovação, houve grande controvérsia quanto à sua aplicabilidade devido ao artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral. O dispositivo prevê que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua entrada em vigor.

Em agosto de 2010, ao julgar o primeiro caso concreto que discutiu o indeferimento de um registro de candidatura por inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. No entanto, prevaleceu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a norma não deveria ser aplicada ao pleito de 2010, em respeito ao artigo 16 da Constituição.

Em fevereiro de 2012, ao julgar duas ações, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e afirmou que os efeitos da norma já poderiam valer para as eleições municipais daquele ano. Diante dessa compreensão, a Justiça Eleitoral começou a julgar milhares de processos envolvendo casos de candidatos considerados inelegíveis com base na norma.

Senado analisa relatório de Humberto sobre Ficha Limpa para servidores

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o relatório do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que trata da aplicação da Lei da Ficha Limpa para a contratação de servidores públicos nos Três Poderes. A exemplo da legislação federal que impede condenados na Justiça de se candidatarem a cargos públicos nas eleições, a Proposta de Emenda à Constituição nº 20/2012 torna mais rígido também o acesso de pessoas a cargos não eletivos, sejam eles efetivos ou comissionados.

“A iniciativa vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da moralidade”, avalia Humberto. A proposta lista dez tipos de crime que irão tornar inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça. Entre os crimes, estão aqueles praticados contra o sistema financeiro e a administração e o patrimônio públicos; abuso de autoridade (nos casos em que houver condenação à perda de cargo anterior ou à inabilitação para o exercício de função pública); tráfico de entorpecentes e drogas; racismo; tortura, terrorismo e hediondos, além dos delitos contra a vida e dignidade humana e praticado por organização criminosa.

Uma emenda apresentada por Humberto alterou o texto original, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pretendia vedar a contratação de pessoas condenadas por qualquer órgão judicial colegiado. O líder do PT avalia que a nova redação afasta questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Por isso, a emenda do parlamentar restringiu a proibição de acesso aos cargos públicos somente aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, em caráter definitivo.

O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos. Se for aprovada na CCJ, a proposta será apreciada no plenário.