Decisão judicial suspende atividades da Gessovip

A Gessovip, empresa do polo gesseiro pernambucano, foi condenada pela justiça por descumprir uma série de normas trabalhistas, a maioria delas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Além de estar obrigada judicialmente a regularizar a conduta, sob pena de multa, teve as atividades paralisadas, sendo lacrada por oficiais de justiça. A condenação obtida é em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, resultante de força-tarefa do órgão, realizada em outubro do ano passado, no Sertão do Araripe.

“De acordo com a sentença, proferida pela juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda, a empresa não comprovou nos autos que efetivamente cumpriu as medidas determinadas através da decisão de antecipação de tutela, quando acatou liminarmente os pedidos feitos pelo MPT. A Gessovip também não apresentou qualquer defesa no processo, sendo declarada revel. Foi ainda designada audiência de tentativa de conciliação, mas a empresa não compareceu.

As obrigações liminares foram mantidas na sentença, sendo elas: registras os contratos de trabalho dos empregados; adquirir, fornecer e exigir o uso de EPI; submeter os trabalhadores, sem ônus, a exame médico admissional, manter em condições seguras de funcionamento as instalações elétricas no local de trabalho; fornecer copos individuais ou bebedouros para o consumo de água potável; manter em estado de conservação, asseio e higiene os banheiros.

A justiça ainda determinou que a empresa utilizasse meios técnicos apropriados para facilitar o transporte manual de cargas, evitando sobrepeso capaz de prejudicar a saúde e a integridade física do trabalhador; adotasse medida que reduzam, eliminem ou neutralizem os efeitos das poeiras minerais no ambiente de trabalho; realizasse a análise ergonômica do trabalho.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, ou seja, caso a empresa venha a ser encontrada funcionando sem antes comprovar o ajuste da conduta, será aplicada multa de R$ 18 mil, além de multa diária de dez mil reais até que paralise as atividades.

Dano moral coletivo

A sentença ainda tratou da condenação por dano moral coletivo da Gessovip, que deve indenização no valor de R$ 90 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Força-tarefa

O MPT realizou, entre 5 e 9 de outubro do ano passado, força-tarefa nacional para fiscalizar as empresas calcinadoras de gesso situadas no Sertão do Araripe, em Pernambuco. A ação verificou as condições de trabalho no polo gesseiro do estado, responsável pela produção de cerca de 95% do gesso do país, visando estabelecer novas estratégias de atuação frente à continuidade das irregularidades trabalhistas do setor.

Foram visitadas 78 empresas localizadas nos municípios de Araripina, Ipubi e Trindade. Ao todo, 1.164 trabalhadores foram diretamente beneficiados com a ação, que teve foco a verificação do registro de vínculo empregatício e o meio ambiente de trabalho das calcinadoras. O MPT expediu 18 recomendações de adequação para os empregadores e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo a trabalho infantil, constatado no município de Ipubi. Até o momento, foram movidas 67 ações judiciais.