Valério tentou ludibriar juiz para ser tansferido

O Globo 

Apesar de ter conseguido uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Marcos Valério, preso em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não será transferido para uma unidade de Lagoa da Prata (MG), a 200 km da capital mineira. Lá não há guardas armados, e os próprios detentos ficam com as chaves

O juiz da cidade, Aloysio Libano de Paula Junior, não autorizou a transferência alegando falta de vagas e apontando um contrato de aluguel fictício em nome da mãe e da companheira de Valério.

O objetivo seria fazer acreditar que elas moram na cidade, para que a transferência fosse possível. Valério cumpre pena de 37 anos e cinco meses de prisão, a maior entre os condenados pelo STF no processo do mensalão.

O pedido de transferência foi feito em fevereiro de 2016. O juiz de Lagoa da Prata foi ao endereço indicado e conversou com o proprietário, que negou que elas morassem lá. Por isso, ainda em abril do ano passado, o pedido foi negado.

Juiz pede para acelerar obras de presídio federal

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso protocolou, ontem, no Ministério da Justiça, ofício direcionado ao titular da Pasta, ministro Alexandre de Moraes, solicitando o empenho do Governo do presidente Michel Temer na conclusão das obras da Penitenciária Federal de Brasília. “A presente solicitação – diz Veloso no pedido –  se justifica diante da situação calamitosa do sistema penitenciário nacional, enquanto os presídios federais se apresentam como solução emergencial de encarceramento dos líderes de facções criminosas”. A inauguração estava prevista para junho de 2014, mas, até o presente momento, as obras não foram concluídas e por isso é necessária uma atenção especial do Ministério da Justiça.

A construção da Penitenciária Federal de Brasília, no Distrito Federal, exemplifica bem o ritmo de execução das obras no sistema penitenciário brasileiro. Com previsão de ficar pronta em 2014, o empreendimento está paralisado em razão de questões negociais com a construtora vencedora da licitação. Com 208 vagas, a penitenciária federal de Brasília integrará o Sistema Penitenciário Federal (SPF), do qual já fazem parte as penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Campo Grande (MS). Assim como as demais, a unidade de Brasília terá características de segurança máxima e sua finalidade será prestar apoio aos Estados e Distrito Federal na custódia de pessoas que se enquadrem em um dos requisito s definidos no Decreto 6.877/2009.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o último levantamento aponta que o estágio de execução se encontra em 61,2%. Em função do processo de negociação, ainda não há prazo para finalização das obras. Em termos de valores, dos R$ 34,8 milhões previstos no contrato inicial, já foram desembolsados R$ 19,4 milhões.

Dados do Portal da Transparência mostram que alterações de projetos na 5ª Penitenciária Federal fizeram com que fosse realizado um termo aditivo ao contrato. Dessa forma, o valor do contrato passou para R$ 35,9 milhões. O termo aponta que houve prorrogação do prazo de execução por mais de 124 dias, contando o prazo e execução para até janeiro de 2016 e a vigência contratual até junho de 2016.

Enquanto a construção de presídios patina, a população carcerária não para de crescer. O Brasil tem 622.202 presos, número superior à população de Aracaju (SE). Os últimos dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgados no final de abril pelo Ministério da Justiça. O número refere-se a dezembro de 2014. Desde o ano 2000, o Brasil ganhou 389.477 presos, um aumento de 167%. O número de vagas em presídios não acompanhou essa expansão. Hoje, faltam 250.318 vagas no sistema penitenciário. É o equivalente à população de Palmas (TO).

O Brasil tem a 4ª maior população de presos do planeta, segundo o estudo do Ministério da Justiça. Só Estados Unidos, Rússia e China têm mais presidiários do que o Brasil. A população carcerária brasileira é maior que a da Índia, país com 1,2 bilhão de habitantes.

O número de presos também é alto quando comparado ao tamanho da população. No Brasil, são 306 presos para cada 100 mil habitantes. A média mundial é de 144 presos por 100 mil pessoas. Além disso, grande parte dos presos brasileiros (cerca de 250 mil pessoas) está detida de forma provisória. Isto é, são pessoas que não foram condenadas nem mesmo em 1ª Instância e que aguardam julgamento. Segundo o estudo, há indícios de que parte dessas pessoas, caso condenadas, não receberiam penas de privação de liberdade.

Justiça bloqueia bens do ministro da Agricultura

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou o bloqueio de bens em até R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Blairo Maggi. A decisão atinge também outros oito réus de uma ação civil pública do Mato Grosso.

Na decisão, o juiz escreveu que “enfatiza o Ministério Público que o governador, à época, Blairo Maggi estimulou e permitiu a utilização de factoring como forma de levantar recursos para fazer frente às despesas políticas, procedimento que teve continuidade no governo de Silval Barbosa”.

Conforme explica o portal jurídico Jota, “segundo o MP, foi montado no estado um esquema fraudulento que utilizava recursos públicos sob a aparência de factoring durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa (PMDB-MT). Factoring, também chamada de fomento mercantil, é uma operação financeira na qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo – por meio de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, com um desconto”.

Juiz marca interrogatório de Lula e Delcídio em Brasília

O senador cassado Delcídio Amaral e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva serão interrogados, respectivamente, nos dias 15 e 17 de fevereiro, na ação penal da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, na qual eles são acusados de tentarem obstruir a Lava Jato, especificamente, em relação ao ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

Lula, Delcídio, Diogo Ferreira Rodrigues – assessor de Delcídio -, o advogado Edson Ribeiro, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai, são acusados dos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão; exploração de prestígio, cuja pena prevista é de 1 a 5 anos; e patrocínio infiel (quando um advogado não defende apropriadamente os interesses de um cliente – os outros réus foram considerados coautores de Édson Ribeiro neste crime), que prevê pena de 6 meses a 3 anos.

Hoje, em audiência de testemunhas de acusação e defesa dentro do processo, Bernardo Cerveró prestou depoimento e reiterou as alegações de que sofreu pressão por parte de Delcídio e do advogado Édson Ribeiro para que o pai dele, Néstor Cerveró, não fizesse um acordo de delação premiada e, assim, preservasse os réus desta ação.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) ainda será ouvido antes dos acusados, no dia 15 de dezembro, na condição de testemunha, arrolada pela defesa do ex-presidente Lula.

Depoimento

Em um depoimento dado por meio de uma chamada de vídeo do Skype, nesta segunda-feira, Bernardo Cerveró reiterou, conforme havia dito à PGR, que Edson Ribeiro lhe entregou R$ 50 mil em nome de Delcídio Amaral, sob o pretexto de ajuda à família de Nestor Cerveró, quando o ex-diretor da Petrobras já estava preso. Bernardo disse ter devolvido no dia seguinte o dinheiro a Edson, “para as despesas dele”.

Na análise de Bernardo, esse dinheiro era para comprar o silêncio do pai, em relação ao então líder do governo (Delcídio), a Lula, Bumlai e André Esteves, entre outros acusados. Bernardo queria que o pai fizesse um acordo de delação, mas afirma que, em certo momento, afirma ter percebido que o advogado Edson Ribeiro não estava ajudando.

Bernardo Cerveró, no entanto, afirmou não saber de quem eram os R$ 50 mil, um dos pontos que tanto defesa quanto acusação buscavam esclarecer. A denúncia trabalha com a versão, com base na delação de Delcídio Amaral, de que os recursos eram de José Carlos Bumlai, amigo de Lula. E assinala que a quebra de sigilo de Mauricio Bumlai mostra dois saques de R$ 25 mil dias antes.

Foi com base numa gravação feita por Bernardo que Delcídio foi preso há um ano. Na conversa, Delcídio promete à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras que iria conversar com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar libertá-lo, e chega a falar em um plano de fuga para o exterior. Bernardo disse também que “apenas gravou” a conversa, sem tentar induzir os presentes.

Segundo ele, não houve contrato para a entrega dos R$ 50 mil em troca da desistência de Nestor Cerveró de fazer uma delação, mas, sim, uma pressão para que ele desistisse. “O que eu disse é que no momento em que foi entregue 50 mil no escritório de Machado não houve contrato. O que eu estou dizendo é que foi se criando a figura da preservação do senador e de outros, em função dessa ajuda (à família)”, afirmou Bernardo.

Outras testemunhas também foram ouvidas nesta segunda-feira. Da parte da acusação, Edson Ramos de Almeida, motorista e segurança de Maurício Bumlai, foi ouvido e afirmou que, em uma ocasião, presenciou Diogo Ferreira Rodrigues – assessor de Delcídio – buscando no carro que pertence à família Bumlai um “envelope com documentos” destinado ao então senador. Outras testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, sem acrescentar fatos novos.

A denúncia foi aceita em julho pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que transformou Lula pela primeira vez réu na Lava Jato. O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal.

Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal, na pessoa do procurador da República Ivan Cláudio Marx, concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do PGR e fez acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados.

Deputado fará texto separado para responsabilizar juízes

Do G1

O relator da comissão especial da Câmara que analisa um conjunto de medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), informou, hoje, que vai elaborar um projeto separado para prever a responsabilização de juízes, promotores e procuradores.

A proposta é uma estratégia para convencer os membros da comissão a aprovar seu parecer. Lorenzoni retirou do texto a previsão de crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público, o que gerou protesto de deputados.

O relator disse que chegou à conclusão após ser aconselhado por advogados constitucionalistas, que argumentam que a Constituição não deixa claro os crimes de responsabilidade.

A ideia, então, seria encontrar outra forma para fazer a responsabilização. “Está sendo feito um estudo para encontrar, provavelmente na Lei de Improbidade Administrativa, onde se pode trabalhar com o conceito de crimes funcionais de magistrados e procuradores ou promotores”, disse.

“Também acho que não pode haver ninguém além da lei”, completou.

De acordo com Lorenzoni, o trabalho será feito ao longo do fim de semana e um projeto deve ser apresentado até a próxima terça-feira (29). “Com capitulação adequada, tipos, penas estabelecidas”, explicou.

Na sessão desta quarta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) defendeu que a previsão de crime de responsabilidade para juízes e procuradores volte a constar no relatório de Lorenzoni. “Sabemos hoje que existem muitos abusos. Promotor e juiz tem que ter medo do bandido, e não de nós aqui”, disse.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu que o tema seja debatido, mas fora do pacote das medidas de combate à corrupção. “O relator vai propor a mudança da lei e a criação de uma comissão especial para analisar o tema”, explicou o tucano.

Crime de responsabilidade

Inicialmente, o relator do pacote anticorrupção havia colocado a previsão de crime de responsabilidade para juízes e integrantes do MPF.

Ele, porém, decidiu tirar o trecho do relatório após reunião com representantes do Ministério Público, incluindo o procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

“Consideramos inoportuna essa discussão neste momento. Está sendo retirado para der tranquilidade”, afirmou Lorenzoni na última semana. Segundo ele, o tema precisa ser debatido, mas “não dá para misturar com ações que querem confrontar investigadores”.

Pacote anticorrupção

A comissão especial que debate as medidas contra a corrupção voltou a se reunir nesta quarta para discutir o parecer do deputado Onyx Lorenzoni. Há a expectativa de que o texto seja votado ainda na sessão desta quarta.

Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni:

Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade

Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos

Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos

Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal

Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias.

Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa

Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui “verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações”. Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.

Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 – Ajustes na prescrição penal

Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.

O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.

Medida 7 – Prova Ilícita e Nulidades Processuais

O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.

Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral

Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão.

A pena será ampliada em um terço se os recursos vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou ultrapassarem o limite permitido. A punição foi reduzida, já que parecer anterior previa que nesses casos a pena seria dobrada.

O texto prevê ainda multas para os partidos políticos envolvidos, mas as taxas cobradas foram reduzidas pelo relator. O texto enviado pelo Ministério Público previa uma multa de 10% a 40% do valor dos repasses do fundo partidário, relativos ao exercício no qual ocorreu a infração. Lorenzoni já havia reduzido essa taxa para 5% a 30%. No relatório final, ele definiu multa de 5% a 20%.

Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial

Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.

Medida 10 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada

Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 11 – Reportante (whistleblower)

Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 12 – Acordo penal

Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Moradia: R$ 4.300 a cada juiz, R$ 100 milhões ao País

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou para julgamento um recurso que trata da validade do pagamento de auxílio-moradia para juízes. O valor atual do auxílio-moradia é de R$ 4,3 mil. O impacto nas contas públicas é de mais de R$ 100 milhões por ano. A data do julgamento precisa ser definida pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia

O pagamento do benefício foi autorizado liminarmente em 2014 pelo ministro Luiz Fux em outra ação de trata do assunto.  O benefício está previsto  na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), mas tem a validade contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a decisão de Fux, foram beneficiados juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e magistrados de nove estados que ainda não recebiam auxílio-moradia até então. Na época, a decisão atingiu cerca de 6,7 mil juízes e desembargadores.

Após a decisão do STF, o Ministério Público da União (MPU) também aprovou uma resolução para estender o benefício a seus membros. (Blog Diario do Poder)

Decisão judicial suspende atividades da Gessovip

A Gessovip, empresa do polo gesseiro pernambucano, foi condenada pela justiça por descumprir uma série de normas trabalhistas, a maioria delas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Além de estar obrigada judicialmente a regularizar a conduta, sob pena de multa, teve as atividades paralisadas, sendo lacrada por oficiais de justiça. A condenação obtida é em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, resultante de força-tarefa do órgão, realizada em outubro do ano passado, no Sertão do Araripe.

“De acordo com a sentença, proferida pela juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda, a empresa não comprovou nos autos que efetivamente cumpriu as medidas determinadas através da decisão de antecipação de tutela, quando acatou liminarmente os pedidos feitos pelo MPT. A Gessovip também não apresentou qualquer defesa no processo, sendo declarada revel. Foi ainda designada audiência de tentativa de conciliação, mas a empresa não compareceu.

As obrigações liminares foram mantidas na sentença, sendo elas: registras os contratos de trabalho dos empregados; adquirir, fornecer e exigir o uso de EPI; submeter os trabalhadores, sem ônus, a exame médico admissional, manter em condições seguras de funcionamento as instalações elétricas no local de trabalho; fornecer copos individuais ou bebedouros para o consumo de água potável; manter em estado de conservação, asseio e higiene os banheiros.

A justiça ainda determinou que a empresa utilizasse meios técnicos apropriados para facilitar o transporte manual de cargas, evitando sobrepeso capaz de prejudicar a saúde e a integridade física do trabalhador; adotasse medida que reduzam, eliminem ou neutralizem os efeitos das poeiras minerais no ambiente de trabalho; realizasse a análise ergonômica do trabalho.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, ou seja, caso a empresa venha a ser encontrada funcionando sem antes comprovar o ajuste da conduta, será aplicada multa de R$ 18 mil, além de multa diária de dez mil reais até que paralise as atividades.

Dano moral coletivo

A sentença ainda tratou da condenação por dano moral coletivo da Gessovip, que deve indenização no valor de R$ 90 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Força-tarefa

O MPT realizou, entre 5 e 9 de outubro do ano passado, força-tarefa nacional para fiscalizar as empresas calcinadoras de gesso situadas no Sertão do Araripe, em Pernambuco. A ação verificou as condições de trabalho no polo gesseiro do estado, responsável pela produção de cerca de 95% do gesso do país, visando estabelecer novas estratégias de atuação frente à continuidade das irregularidades trabalhistas do setor.

Foram visitadas 78 empresas localizadas nos municípios de Araripina, Ipubi e Trindade. Ao todo, 1.164 trabalhadores foram diretamente beneficiados com a ação, que teve foco a verificação do registro de vínculo empregatício e o meio ambiente de trabalho das calcinadoras. O MPT expediu 18 recomendações de adequação para os empregadores e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo a trabalho infantil, constatado no município de Ipubi. Até o momento, foram movidas 67 ações judiciais.

Recife: juízes contra alteração nas leis do trabalho

Do Blog do Magno

Os juízes trabalhistas de Pernambuco vão protestar, na próxima terça-feira, contra o que classificam de precarização dos direitos sociais e previdenciários e o risco de extinção da Justiça do Trabalho. O ato acontece em frente ao Fórum do Recife, na Imbiribeira, das 9h às 10h, e foi motivo de conversa do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 6), José Adelmy, durante visita à sede do Diario de Pernambuco, ontem. Adelmy foi recebido pelo vice-presidente do jornal, Maurício Rands. Juntamente com a Amatra, que organiza a mobilização, estarão procuradores do trabalho, promotores estaduais e juízes federais e estaduais do trabalho.
“Haverá o movimento no fórum trabalhista e possivelmente em outros fóruns contra as vozes do Congresso que estão com esses discursos revanchistas que falam até em extinção da Justiça do Trabalho, da precarização dos direitos trabalhistas através da terceirização, a prevalência do negociado sobre o legislado”, comentou Adelmy. Durante o período da manifestação, serão suspensas as audiências, que retornarão às 11h. “Vamos também priorizar as execuções trabalhistas em detrimento das execuções fiscais e previdenciárias, com o objetivo de agilizar as ações movidas pelos trabalhadores. E vamos fazer essa denúncia do corte da inanição por insuficiência econômica da Justiça do Trabalho”.

O protesto do dia 4 deve se repetir em outros estados do Brasil e, no dia 5, um grupo de magistrados de diversos locais do país vai a Brasília, onde será feita uma mobilização nacional. “Vamos a Brasília para firmar posição. A despeito do corte orçamentário, os níveis de produtividade continuam aumentando. Houve a crise, e a Justiça do Trabalho bateu recorde de revisamento de ações. Nossa produvidade continua aumentando”, acrescentou o presidente da Amantra.

Juiz recua de bloqueio da conta do PT na Custo Brasil

Depois de decretar o bloqueio de R$ 102,67 milhões do PT, do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros alvos da Operação Custo Brasil, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, desbloqueou os valores da conta do partido que haviam sido alcançados pela decisão.

Paulo Bueno de Azevedo recuou da decisão após ser informado pelo PT que se tratava da conta pela qual a agremiação recebe os recursos do Fundo Partidário que, por lei, é impenhorável.

“O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirma o juiz.

O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil, investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo.

A decisão estava sob sigilo até 23 de junho quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal e a indisponibilidade, executada. Quatro dias depois, em 27 de junho, a Justiça determinou a liberação da conta após as informações do PT.

O bloqueio de recursos dos outros investigados da Custo Brasil continua vigorando.

Defesa

Em nota, a defesa de Paulo Bernardo afirmou que “pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio.”

De acordo com o PT, “a notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas.” Já a Editora 247 não se posicionou sobre o assunto.

A Consist afirmou que “em relação às informações noticiadas nesta terça-feira (05/07/2016), esclarece que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação.”

O advogado Paulo Fayet, que defende Daisson Portanova, afirmou em nota que “vai tomar as medidas cabíveis judiciais contra essa decisão do bloqueio dentro dos próximos dias”.

Corrêa: juiz explica por que manteve prisão

Do Blog do Magno

Uma série de informações desencontradas, bem como a não comprovação das horas de trabalho cumpridas e a imprecisão de um certificado de curso à distância foram algumas das justificativas apontadas pelo juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais, para negar o pedido de redução da pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP). Condenado por envolvimento no mensalão, o ex-parlamentar será investigado pela Operação Lava-Jato por supostamente ter recebido R$ 5,3 milhões, referentes ao esquema de propina na Petrobras.

Segundo o magistrado, três questões foram fundamentais para a negação do pedido, deferido em janeiro. A primeira diz respeito a um certificado de ensino à distância. “O documento afirma que foram cumpridas cerca de450 horas/aula. Para o Judiciário, trata-se de uma imprecisão, já que é preciso haver objetividade”, disse, acrescentando que a Secretaria de Ressocialização e a Justiça não foram previamente informadas sobre a realização da atividade.

As outras fazem referência aos trabalhos desenvolvidos por Pedro Corrêa no Centro de Ressocialização de Canhotinho (CRA), onde está preso desde 2013, e numa clínica médica da cidade de Garanhuns. A defesa do ex-parlamentar afirmou que ele havia trabalhado mais de 200 dias, o que, segundo o juiz, não foi comprovado. “Na clínica, não havia a folha de pagamento dele, e os documentos indicavam que o reeducando havia trabalhado apenas seis dias no mês de maio”. No CRA, apesar de haver folha de pagamento, os funcionários não souberam informar as atividades de Pedro Corrêa, tampouco o período em que ele trabalhou.