O TSE detectou fraudes no registro de candidaturas de mulheres no país. A Justiça Eleitoral identificou casos de siglas que recorreram a “laranjas” — registrando mulheres sem o consentimento delas — ou ofereceram vantagens financeiras para inflar o número de representantes do sexo feminino. Desde 2009, os partidos são obrigados a ter mulheres em pelo menos 30% dos nomes lançados. A corte pretende apertar o cerco nesta eleição contra legendas que tentam burlar a regra.
Um dos casos sob análise ocorreu em José de Freitas, no Piauí. O TSE determinou que o tribunal regional apure se eleitoras se filiaram a uma sigla diante de promessas de emprego e de aposentadoria e se tornaram candidatas à revelia, em 2012.