União pode empurrar dívida

Da Agência O Globo

Das 5.668 cidades brasileiras, 70% dependem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As verbas de transferências federais complementam o orçamento minguado e, quando não chegam no prazo previsto, refletem na falta de pagamentos a fornecedores, suspensão de serviços e paralisação de obras.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um governo não pode transferir para o mandato seguinte mais restos a pagar (dívidas empenhadas, mas não pagas) do que o volume de recursos que possui em caixa.

Assim, evita-se que governantes comprometam a gestão dos seus sucessores. Mas na prática, esse cuidado acaba valendo apenas para prefeituras e estados, e não para a União, que empurra suas dívidas.

Os restos a pagar acumulados que o governo federal deixou de pagar aos municípios chega a R$ 35 bilhões. Embora a dívida se arraste, o governo federal não descumpre a LRF. Pela interpretação da lei, a União possui em caixa mais dinheiro do que o total em dívidas com as cidades.

O montante resulta do acúmulo de anos de superávit primário e, em vez de ser usado para quitar a dívida pública, permanece no caixa da União. O governo tem a prerrogativa de decidir se paga ou não sua dívida, tendo o privilégio legal de não ter limitação para se endividar e de usar essa possibilidade para acumular restos a pagar.

PERNAMBUCO

Em Pernambuco, os prefeitos que formam a diretoria da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), presidentes de consórcios e agentes públicos já decidiram como será o movimento em defesa dos municípios contra a falência dos serviços públicos. O ato está marcado para o dia 26/10 na Assembleia Legislativa do Estado e terá campanha em rádio, TV e mídias sociais.

O protesto contará com a presença de gestores que se comprometem a trazer caravanas, deputados estaduais, federais, instituições e a população simpatizantes do movimento. “As pessoas estão sofrendo no bolso as mesmas conseqüências da crise e sabem que os municípios não aguentam mais tamanho descaso do governo federal”.

Quase 60% das prefeituras pernambucanas infringem Lei de Responsabilidade Fiscal

Por SÁVIO GABRIEL
Do Diario de Pernambuco

Em meio a uma das piores crises econômicas que o país vem passando, planejar é palavra de ordem para que as administrações públicas otimizem os gastos e consigam cumprir suas obrigações constitucionais. Ou pelo menos deveria ser. A queda da arrecadação, provocada em grande parte pela diminuição das transferências governamentais, somada ao aumento das despesas provocaram um forte desequilíbrio nas contas dos municípios pernambucanos. Mais da metade das prefeituras (107 de 184 no total) não estão respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito ao gasto com a folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo de 54% com esse tipo de despesa sobre as receitas municipais. Em outras 56 cidades, o gasto com pessoal já está acima dos limites de alerta e prudencial estabelecido pela LRF.

Os dados fazem parte de um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que emitiu alertas aos gestores para que controlem suas despesas. A campeã no ranking é Nazaré da Mata, na Zona da Mata. No primeiro quadrimestre deste ano, a despesa com pessoal foi de R$ 32,4 milhões, o equivalente a 77,68% da receita no mesmo período (R$ 41,7 milhões). Já Custódia, no Sertão, comprometeu 76,43% da receita (que foi de R$ 52,4 milhões no primeiro quadrimestre) com a folha de pagamento (que consumiu R$ 40,1 milhões dos cofres municipais).

“O desafio dos prefeitos é pensar o seu município diante das receitas que eles arrecadam, sem comprometer os gastos com educação e saúde, que são prioritários”, pontuou Júlio Rodrigues, diretor do Departamento de Controle Municipal do TCE. Ele afirmou que, apesar das dificuldades impostas pelo cenário econômico, os gestores precisam reforçar o planejamento e adotar as medidas necessárias para cumprirem a LRF. “Se uma cidade compromete um percentual muito elevado (com pessoal) como vai fazer para pagar as despesas de custeio, adquirir medicamentos e conservar as escolas?”, questionou. Ao fim de cada exercício, o TCE julga as contas municipais e, dependendo do caso, pode aplicar uma multa equivalente a 30% do salário dos gestores.

O prefeito de Nazaré da Mata, Naldo Coutinho (PTB), alegou que, assim que assumiu a prefeitura, tentou suspender a nomeação de aprovados em um concurso, mas tem sido obrigado pela Justiça a convocar os aprovados. “Os repasses do Fundo de Participação dos Municípios tem diminuído e temos uma despesa alta com os servidores da educação”. Ele disse, ainda, que cortou o próprio salário e o dos secretários em 20%. Já o secretário de Administração de Custódia, Cristiano Dantas, afirmou que a diminuição das receitas associada aos aumentos salariais que a prefeitura precisou dar contribuíram para a elevação dos gastos com pessoal.