A presidente da República afastada, Dilma Rousseff, sancionou em janeiro a Lei 13.254 de 2016, que regulariza a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior que não haviam sido declarados à Receita Federal. A medida, que prevê a adesão de até outubro deste ano, segundo o advogado Leonardo Villela, tributarista na Benício Advogados, é uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem a situação de ativos no exterior não declarados à Receita Federal. “Além de afastar a responsabilidade criminal, a adesão sujeita o interessado ao pagamento de multas bem menores do que aquelas que seriam devidas caso houvesse a lavratura de auto de infração para cobrança desses valores”, explica.
A iniciativa faz parte do intuito do Governo brasileiro de estruturar e aprimorar o controle e a fiscalização de ativos de residentes brasileiros no exterior. O programa recebeu o nome de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e prevê a remissão de multas punitivas, que variam de 75% a 225% do imposto devido e a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária e outros correlatos para aqueles que declararem a existência de recursos, bens e direitos de origem lícita no exterior que tenham sido adquiridos antes de 31 de dezembro de 2014.
Ao todo, a previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o RERCT, como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior. Na prática, explica Villela, os recursos, bens e direitos no exterior declarados no RERCT serão considerados acréscimo patrimonial adquiridos em 31 de dezembro de 2014, sujeitando o contribuinte ao pagamento de pagamento do imposto de renda, a título de ganho de capital, no valor de 15% sobre a totalidade dos valores declarados, mais de multa de 100% sobre o valor do imposto, mas sem os acréscimos moratórios (juros e multa de mora). “Os interessados em aderir ao programa devem formalizar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos (Decart) no site da Receita Federal (com acesso através de certificado digital), bem como promover as devidas retificações nas suas declarações do imposto de renda de períodos anteriores”, esclarece.
De acordo com o advogado, além de beneficiar o contribuinte que quer se regularizar, a medida deve diminuir o rombo nas contas públicas, já que a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões.
Porém, alerta o especialista, a lei não regulariza o dinheiro obtido de forma ilegal. “A Lei veda expressamente a possibilidade de regularização de recursos, bens e direitos que tenham origem ilícita. Neste sentido, o interessado deve apresentar junto com a declaração eletrônica (DERCART) declaração de que bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita. Caso fique constatado a origem ilícita dos recursos declarados no RERCT, o contribuinte perde todos os benefícios do programa e passa a responder por todos os crimes aplicáveis”, afirma.