Detran-PE institui novas normas para motociclistas

O diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, assinou uma portaria, que será publicada no Diário Oficial do Estado, estabelecendo novas determinações para motociclistas. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de calçados fechados durante as aulas e exames práticos para pessoas que tiverem o interesse em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC” ou a habilitação na categoria “A”. A medida tem um prazo de 30 dias para entrar em vigor.

Conforme explica Ribeiro, a decisão foi tomada em razão dos altos índices de acidentes de trânsito com fratura exposta, mutilações de membros inferiores e internações na rede de saúde pública e privada. A maioria dos casos envolve os condutores de veículos que utilizam a “ACC” e a categoria “A”, de acordo com uma avaliação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (CEPAM) no Estado de Pernambuco.

“Além dessa constatação através do CEPAM, o Núcleo de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial da Universidade de Pernambuco apresentou estudo técnico de acidentes envolvendo motocicletas e ciclomotores. Considerando esses fatores, decidimos garantir ainda mais segurança também aos nossos candidatos à obtenção da “ACC” e da categoria “A”, educando os futuros condutores”, defendeu Charles.

Além dessa nova resolução, o Detran-PE tem investido em várias ações educativas em todo estado e está disponibilizando curso de direção defensiva para os condutores desses veículos. A frota pernambucana é composta por 957.895 motos e ciclomotores, que, em 2014 e 2015, geraram a Pernambuco um custo de R$ 1,2 bilhões e 917 milhões, respectivamente, por causa dos acidentes.

Em 2015, o número de acidentes envolvendo esses veículos chegou a 32.881, sendo 5,5% menor que em 2014, quando ocorreram 34.794. Já o número de óbitos teve uma redução de 12%, entre 2014 e 2015, saindo de 820 para 719.

CAE aprova normas para planos de assistência funerária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC)50/2014 já foi aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora seguirá para o Plenário do Senado.

A proposta define esses planos como o conjunto de serviços a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, além das providências administrativas e legais.

De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar um contrato de prestação de serviços com descrição detalhada das atividades a serem prestadas, valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas, condições para cancelamento ou suspensão, tempo de carência, entre outros dados.

Pelo texto, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.

As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.

Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Para o relator da matéria na CAE, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao regulamentar o funcionamento dos planos de assistência funerária, o projeto beneficia a população de baixa renda, principal cliente desse tipo de plano.

– Com as medidas, diminui-se consideravelmente a possibilidade de que gestões fraudulentas ou ineptas tornem as empresas insolventes, atingindo o consumidor em um momento de particular fragilidade emocional. Busca-se, assim, garantir a contraprestação dos serviços contratados, protegendo um público em geral hipossuficiente contra más práticas – afirmou Cintra em seu relatório.

Emenda apresentada por Cintra permite que as empresas administradoras de planos transfiram a realização do funeral a empresas que sejam cadastradas para a execução desse tipo de serviço.

Ministério da Saúde e ANS criam normas para reduzir cesarianas

A partir desta quarta-feira (15), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública duas resoluções que visam à redução de cesarianas desnecessárias entre consumidoras de planos de saúde. Entre as medidas sugeridas pela Agência, está a ampliação do acesso à informação pelas beneficiárias, que poderão solicitar as taxas de cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico – independentemente de estarem grávidas ou não.

As propostas para a mudança do modelo de assistência vigente foram anunciadas nesta terça-feira (14), em Brasília, pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. As medidas foram elaboradas por um Grupo de Trabalho específico constituído por servidores da ANS.

Na ocasião, o ministro da Saúde destacou a importância do enfrentamento ao que pode ser considerada uma epidemia de cesarianas no país. “No setor privado, o percentual que temos de partos cesáreos deveríamos ter de partos normais. Precisamos inverter essa situação, senão a vida vira uma mercadoria. A natureza deu nove meses para que a gestante se prepare para o parto. Respeitar a mulher é acima de tudo disponibilizar a ela todas as informações sobre o parto normal e fazer com que o parto cirúrgico seja adotado apenas quando indicado”, ressaltou Chioro.

Além da transparência das informações, as resoluções preveem ainda a apresentação do partograma, um documento que deverá conter as anotações do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O documento, além de uma importante ferramenta de gestão para as operadoras, será parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, o partograma poderá ser substituído por relatório médico detalhado.

“O partograma vai mostrar a evolução do parto, com as informações sobre dilatação, contrações, que vão auxiliar inclusive na troca de plantão médico. Com o documento, será possível identificar a realização das cesárias sem indicação médica. No entanto, mais do que adotar medidas coercivas, a ANS acredita que é necessária uma mudança de cultura. A Agência vai fiscalizar essas ações assim que as resoluções entrarem em vigor e contamos com o apoio das mulheres nesse processo”, explicou o diretor-presidente da ANS, André Longo.

As resoluções também incluem a distribuição, por parte das operadoras de planos de saúde, do Cartão da Gestante com a Carta de Informação à Gestante, instrumento para registro das consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.

As novas normas e os demais documentos necessários para detalhamento da consulta pública estarão disponíveis para análise dos interessados. O envio das contribuições ocorrerá de 24 de outubro a 23 de novembro e deverá ser feito exclusivamente em formulário disponível no portal da ANS. A expectativa é que elas entrem em vigor em dezembro.

A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade. Atualmente, o percentual de partos cesáreos chega a 84% na saúde suplementar.

“Não estamos demonizando a cesariana; existem muitos casos em que elas salvam vidas. A cesariana é uma conquista científica, mas não podemos ter este excesso. A escolha do modelo de parto é, fundamentalmente, uma questão de saúde, e deve estar condicionada ao que for mais adequado para cada caso e ao que for mais seguro para a mãe e o bebê”, destacou a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho.

AÇÕES – Com o objetivo de mudar essa realidade e incentivar que o setor adote um comportamento mais focado na promoção da saúde e na melhoria da assistência ao parto, desde 2004 a ANS tem promovido uma série de iniciativas.

Um dos destaques é a criação de indicador no Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, com melhor pontuação para as operadoras com menor proporção de parto cesáreo. As ‘notas’ das operadoras são publicadas no portal da ANS e apresentadas anualmente à imprensa. Outra ação é a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da cobertura para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante – sem cobranças adicionais – durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O rol é a cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde.

A ANS também propôs ações para a mudança do modelo de atenção ao parto, com a elaboração, implantação e coordenação de projeto-piloto baseado nas melhores evidências científicas disponíveis, em parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein, o Ministério da Saúde e o Institute for Healthcare Improvement; e o incentivo à habilitação de hospitais privados à iniciativa Hospital Amigo da Criança, que estimula as Boas Práticas de Atenção ao Parto e Nascimento, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).