A Justiça Eleitoral de Pernambuco considerou inteiramente improcedente a ação do Ministério Público eleitoral contra outdoors de prestação de contas do mandato do senador Armando Monteiro, pré-candidato a governador do Estado. Os outdoors, afixados no final do ano passado, traziam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”.
A ação foi julgada pelo desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, o desembargador afirma claramente: “Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.
Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos do Estudo. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para definir o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.