Do Blog do Mário Flávio
Foi publicado do Diário Oficial eletrônico do Poder Judiciário de Pernambuco a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE que negou provimento ao recurso de apelação na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), por fazer autopromoção na publicidade institucional da Prefeitura de Caruaru, durante o ano de 2009.
O relator do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que teve seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara, também composta pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. Com esse julgamento colegiado, fica mantida a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, José Fernando Santos de Souza, que condenou o prefeito José Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos, com o ressarcimento integral aos cofres municipais do valor do dano causado com o mau uso da publicidade.
O gestor fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público. Por meio de nota o prefeito de Caruaru informou que respeita a decisão dos desembargadores, mas vai recorrer da decisão junto ao TJPE.