A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelas prefeituras de Agrestina e Iguaracy. O entendimento ocorreu em 15 de dezembro, quando foi realizada a última sessão TCE em 2020. O relator dos processos foi o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.
Em Agrestina (n° 1923796-0), 489 contratações temporárias para cargos como professor, agente comunitário e de endemias, assistente social, entre outros, foram julgadas ilegais, sendo negado o registro, sob a responsabilidade do ex-prefeito Thiago Lucena Nunes.
Entre as irregularidades, o relator apontou a não realização de concurso público e ausência de seleção simplificada para os cargos, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da isonomia, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 21.473,75 ao ex-prefeito.
Já em Iguaracy (n° 1923565-3) 58 contratações temporárias para cargos como assistente social, professor, enfermeiro e agente administrativo foram consideradas ilegais, tendo como responsável o prefeito José Torres Lopes Filho.
Assim como em Agrestina, o relator também apontou a ausência de seleção simplificada e de concurso público como os principais motivadores para o julgamento pela ilegalidade, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 12.884,25 ao gestor. O relator ainda determinou ao prefeito que adote todas as medidas necessárias à realização de concurso para o atendimento da demanda de pessoal de natureza permanente.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra. Os interessados ainda podem recorrer das decisões.
*Com informações da Assessoria do TCE