Embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo tenha incluído o nome do presidente Michel Temer em uma lista de políticos inelegíveis em 2016, a situação dele é controversa. Caso leve adiante uma candidatura à reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ter que examinar se concede ou não o registro. Temer foi condenado pelo TRE paulista ao pagamento de multa por doação ilegal ao PMDB. Para dois ex-ministros do TSE, não está claro se o caso se insere na Lei da Ficha Limpa.
Temer foi condenado pela Justiça Eleitoral em primeira instância a pagar multa de R$ 80 mil. O Ministério Público recorreu para aumentar o valor. Alegou que o crime deveria ser considerado mais grave por se tratar de vice-presidente da República. O recurso foi negado em 2016. Para o TRE a “multa imposta no mínimo legal é suficiente para repreender a conduta ilícita em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.
Em seguida, o tribunal paulista enviou à Zona Eleitoral de Temer uma certidão para incluir no sistema da Justiça Eleitoral que o então vice-presidente não era mais um “candidato ficha-limpa”. Esse cadastro, no entanto, não tem eficácia automática. Os tribunais costumam consultá-lo como fonte de informação.
O artigo da Lei da Ficha Limpa no qual o TRE inseriu Temer impede por oito anos a candidatura de pessoas condenadas por doação eleitoral ilegal, desde que o ilícito tenha implicado em abuso do poder político e econômico. O tribunal interpretou que era o caso do presidente, mesmo que o acórdão da própria corte não tenha mencionado verbalmente que houve abuso por parte do presidente. No processo, os advogados de Temer alegaram equívoco, e não má-fé na doação do valor.
NOVA COMPOSIÇÃO DO TSE SERÁ MAIS RIGOROSA
— É uma boa discussão, não dá para dizer se ele é ou não inelegível. Num juízo rigoroso, como demonstra ter essa composição do tribunal, ele pode ter dor de cabeça para conseguir o registro — disse o outro ex-ministro.
Advogados eleitorais avaliam que, se quiser, Temer poderá ser candidato.
— A condenação por doação acime do limite gera, no máximo, multa. Não tem nem perda de mandato. Por conta dessa decisão, isoladamente, entendo que não se aplica a Lei da Ficha Limpa — disse Márcio Silva, especialista em direito eleitoral que já atuou para vários partidos, inclusive o PT.