As prestações de contas anuais dos prefeitos e gestores referentes ao exercício de 2019 devem ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) até o dia 30 de abril. O prazo original seria 31 de março, mas foi prorrogado devido à pandemia. Todas as prestações de contas municipais são enviadas através de processo eletrônico, pela internet.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também exige que os dados consolidados das prestações de contas de 2019 sejam repassados à União. Trata-se da Declaração de Contas Anuais – DCA, enviada por meio do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (www.siconfi.tesouro.gov.br) até 30 de abril de 2020.
Os estados deverão enviar a DCA referente ao exercício de 2019 à União, até 30 de maio de 2020. A Secretaria do Tesouro Nacional consolidará em sistema de informação todos os balanços dos municípios e dos estados, junto com os dados da União, para formar o Balanço Geral do Brasil, que será publicado em 30 de junho, para conhecimento da sociedade, dos organismos internacionais como o FMI, bancos credores e dos investidores.
“Além das contas anuais, por força das Leis da Transparência e de Responsabilidade Fiscal, é preciso divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira dos entes federativos, bem como encaminhar aos órgãos de controle um conjunto de informações contábeis e fiscais, para o exercício do controle externo”, explica George Galvão, consultor do Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal (Cespam).
CESPAM – O Centro de Estudos e Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal assiste 38 prefeituras municipais em Pernambuco e tem 45 anos de consultoria e assessoria técnica prestadas no Estado.