Os cartórios notariais e de Registro Civil poderão atuar como Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação dos Serviços Extrajudiciais – CPCMSE. A possibilidade é regulamentada pelo Provimento Conjunto nº 02, de 20 de dezembro de 2019, editado pelas Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE).
O cartório interessado pode fazer seu pré-cadastro para se tornar uma CPCMSE enviando um e-mail para o endereço cpcmserventia.nupemec@tjpe.jus.br, que pertence ao Núcleo de Conciliação – Nupemec do TJPE. A norma sobre a CPCMSE regulamenta o procedimento de autorização para as práticas autocompositivas nos cartórios, e também aspectos como inscrição, fiscalização, produtividade, abertura do Livro de Conciliação e Mediação, e recebimento de emolumentos, dentre outros.
De acordo com o §2º do Provimento nº 02/2019, “os conciliadores e mediadores cadastrados e que atuarem nas Serventias Extrajudiciais deverão, a cada dois anos, contados de seu cadastro junto à unidade, comprovar ao Nupemec, a realização de formação continuada em métodos autocompositivos, especialmente em conciliação e em mediação, a ser preferencialmente ministrada por Entidade autorizada pela Escola Judicial do TJPE”.
Além da capacitação dos conciliadores e mediadores, o Provimento 02/2019 também determina que o cartório que for autorizado a atuar como uma câmara privada de conciliação e mediação se comprometerá a prestar atendimento gratuito de 20% dos casos assistidos, tendo como parâmetro o número daqueles atendidos no trimestre anterior; e de aderir à Semana Nacional de Conciliação, evento promovido anualmente pelo TJPE, conjuntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como também de, sempre que possível, promover ações socioeducativas de divulgação de métodos e programas autocompositivos.