O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na última segunda-feira (27/9), o Projeto de Resolução nº 018/2021, que determina a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 no âmbito do Poder Judiciário estadual. A norma aprovada prevê a imunização contra a Covid-19 para todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras do TJPE, assim como para todos os prestadores e prestadoras de serviços contratados pela instituição.
O projeto foi publicado na Edição 169/2021 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em 14 de setembro. O texto substitutivo aprovado foi apresentado pela Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal. Magistrados e servidores terão que comprovar a realização da imunização completa contra o Coronavírus, ou apresentar justa causa para não tê-la feito de modo a permitir o uso regular das suas funções públicas. Aquele (a) que não comprovar a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a COVID-19 ou não apresentar justa causa para não a ter feito será impedido(a) de permanecer nos seus locais de trabalho.
Será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado. Essa permissão não se aplica às magistradas, servidoras e prestadoras de serviços durante o estado gravídico.
Ainda de acordo com o documento, serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo(a) servidor(a) público(a) que o recebeu após a devida verificação.
A comprovação da vacinação, ou a apresentação de declaração médica que justifique não ter realizado a imunização, para as magistradas e magistrados, servidoras e servidores, bem como para todos os prestadores e prestadoras de serviços terceirizados, deverá ser feita junto à Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas ou unidade interna com competência análoga, até o dia 11 de outubro de 2021.
A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a Magistratura Nacional, os Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco e os Prestadores de Serviços Terceirizados. É válido salientar que a justa causa que isenta a vacinação contra a Covid-19 é de natureza de saúde, e que a comprovação da justa causa dar-se-á mediante a apresentação de declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a referida vacinação, contendo assinatura médica e carimbo com nome e CRM legíveis ou com certificação digital.
Caberá à chefia imediata dos servidores exigir a apresentação da referida documentação. Cada unidade judiciária ou administrativa do TJPE deverá fazer os registros nos assentamentos funcionais dos magistrados (as) e servidores (as), ficando de posse dessa documentação para eventuais apurações, bem como acompanhar se a imunização completa já foi realizada. Transcorrido o prazo estabelecido para a devida comprovação, a unidade competente deverá adotar as medidas legais aplicáveis.
Após a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos será instaurado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público, que ficará sujeito às penalidades previstas em Lei, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Caso haja suspeita de falsidade nos dados de comprovação de vacinação contra a Covid-19, ou na declaração médica de contraindicação, os (as) magistrados (as) e servidores (as) serão convocados para prestar esclarecimentos e, comprovada a irregularidade, estarão sujeitos (as) às sanções previstas em lei.
O documento estabelece também que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Judiciário Estadual deverão apresentar declaração assinada por seus respectivos representantes legais, conforme modelo constante do Anexo Único do Normativo, até o dia 13 de outubro de 2021, registrando que todos os seus prestadores(as) de serviços estão vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo respectivo município onde residem, ressalvados os casos em que aguardam a(s) próxima(s) dose(s). O descumprimento ou apresentação de declaração falsa pelas empresas prestadoras de serviços, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas em lei ou contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório. As empresas prestadoras de serviços contratadas submeter-se-ão a todas as medidas e procedimentos de fiscalização para o cumprimento da Resolução.