TJPE implanta programa de conciliação para resolver conflitos relacionados a partilhas de bens

A busca pela solução célere dos conflitos por meio da conciliação tem sido um dos principais propósitos da atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desta vez o Judiciário estadual por meio do Núcleo de Conciliação – Nupemec lançou uma iniciativa que tem por objetivo o acordo consensual em conflitos de família que envolvam partilhas de bens. Através da Instrução Normativa Conjunta nº18, o TJPE criou o Programa de Conciliação e Mediação Pré-Processuais para Tratamento de Partilha de Bens, no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório, que atuará nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania do 1º grau (Cejuscs).

A parte interessada em tentar um acordo em conflito de família que envolva partilha de bens de causas ainda não ajuizadas no âmbito do Judiciário estadual, deve preencher um requerimento por meio da plataforma “Concilie Aqui”, disponível no site do TJPE (www.tjpe.jus.br). O pedido deverá ser apresentado preferencialmente por intermédio de um advogado em virtude do conhecimento técnico capaz de fornecer orientações jurídicas às partes bem como acompanhar o procedimento até o momento do respectivo registro dos bens nas serventias competentes.

Após ser efetivado o requerimento, será agendada a sessão na qual todos deverão ser convidados visando à apresentação dos documentos necessários, previamente relacionados na carta-convite. A sessão de mediação acontecerá preferencialmente na modalidade virtual. Presentes os interessados na sessão designada e verificada a exatidão da documentação pertinente, poderá ser tomada por termo a pretensão das partes quanto à forma de partilha dos bens arrolados. Em seguida, o termo será encaminhado à homologação pelo magistrado em exercício no Cejusc competente, para ulterior expedição do formal de partilha e/ou carta de adjudicação, alvará, dentre outras medidas necessárias. Para a conciliação não serão admitidos pedidos que envolvam partes menores e/ou incapazes, e também litígios e questões consideradas de alta complexidade pelo magistrado.

Para o coordenador setorial dos Cejuscs do 1º e 2º graus do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, a conciliação de conflitos que envolvam partilha de bens é fundamental para evitar a morosidade de um processo nessa área e também a instauração de divergências entre membros de uma mesma família. “O desgaste do litigio na Justiça de um processo que pode durar anos às vezes deixa sentimentos de mágoas duradouros e até permanentes numa família. A conciliação, ou seja, o acordo consensual que permite que todos saiam satisfeitos numa demanda de partilha de bens é a forma mais humana e eficiente para resolver um assunto tão delicado e complexo como este porque quando há a imposição de uma sentença pelo juiz uma das partes sempre sai insatisfeita e recorre ao Judiciário interpondo recursos o que causa demora no trâmite processual. Então vejo essa inciativa como muito importante sobretudo por evitar a desarmonia familiar entre as partes envolvidas, resgatando entre elas as relações de amizade, estima, amor e afeto”, pontua o magistrado.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, destaca o esforço do Judiciário estadual pernambucano em investir na expansão da conciliação em conflitos de diversas áreas, especialmente em época de pandemia pelo novo coronavírus. “Temos implantado muitas ações em busca da pacificação social no nosso estado num período em que é necessário o isolamento social, em que o comparecimento presencial para resolver conflitos é restrito. Nos reinventamos com o apoio total da Presidência do Tribunal, que busca resolver o conflito do cidadão antes que ele ajuíze uma ação na Justiça, dando celeridade e eficácia à sua solução e reduzindo o acervo processual. Ganha o cidadão e também a Justiça que cumpre o seu papel de atender a população da melhor forma possível”, observa.

O coordenador Estadual de Família do TJPE, desembargador Humberto Vasconcelos, enfatiza a relevância da ação em matéria ligada à partilha de bens nos processos sucessórios e de família, que representam áreas sensíveis das relações humanas. “O programa significa mais um passo dado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no sentido de concretizar a Justiça, tornando-a ainda mais efetiva e expedita. Conciliar, compreender, congraçar, conquistar, combinar, são verbos que se ligam ao fazer com, tornando possível e pacificada a convivência. Manifesto gratidão à Presidência do TJPE na pessoa do desembargador Fernando Cerqueira, bem como aos colegas Leopoldo Raposo e Erik Simões pela oportunidade de compor tão importante retaguarda. Assim, conta a sociedade pernambucana com mais um eficiente serviço para efetivação da justiça e a conquista da harmonia social”, afirma.

O que é – A partilha de bens é a divisão de bens ou do patrimônio de acordo com o tipo de relação jurídica formada. Pode ocorrer por causa de um divórcio ou da dissolução de uma união estável ou de um inventário, quando um ente da família falece. A partilha pode ser realizada de forma amigável, judicial ou extrajudicial, de acordo com as formalidades legais aplicadas em cada caso.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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