TJPE inicia a campanha “Declare proteção à Infância”

Ação promovida em parceria com diversas instituições, incentiva doação de parte do IR para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Você sabia que pode mudar o destino de uma criança ou de um adolescente? A declaração do imposto de renda pode ajudar a financiar projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes em todo o país. Basta destinar uma pequena parte do seu imposto de renda à Receita Federal, no período de 17 de março a 30 de maio. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convida o (a) cidadão (ã) a participar da campanha “Declare proteção à Infância”, promovida em parceria com várias instituições públicas e privadas. A campanha teve início nesta segunda-feira (17/03) por meio de reunião com representantes das instituições parceiras, no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA).

“Um pequeno gesto de cada pessoa pode promover mudanças de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas”, destaca o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Élio Braz.

São parceiros da iniciativa do Judiciário estadual pernambucano, a Receita Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), a Secretaria da Criança e JUventude de Pernambuco, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); a Escola de Conselhos da Universidade Federal Rural de Pernambuco; a Comissão de Defesa da Criança e do Adolescnete da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Pernambuco; o Instituto PIPA/Rede Estadual da Primeira Infância (REPI); Zoom Social; o Conselho de Contabilidade, e a Folha de Pernambuco.

O procedimento é simples e não gera custo adicional para o(a) contribuinte. As pessoas físicas podem destinar até 3% do valor do imposto devido. O montante indicado pelos(as) contribuintes já é parte do valor a pagar ou é somado ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

Para fazer a destinação, ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e após isso, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Neste momento, o(a) contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual. Como o próprio programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente, não é preciso que o(a) contribuinte se preocupe em realizar os cálculos.

Após esse procedimento, no momento de enviar a declaração do imposto de renda, a pessoa deve imprimir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para cada destinação informada, caso tenha indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o(a) contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido. Caso a pessoa tenha imposto a pagar, o percentual indicado será subtraído do saldo devedor. Já se houver direito à restituição, o total destinado para doação será somado ao valor a ser recebido.

A doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo, não sendo possível destinar valor se a declaração foi preenchida no modelo simplificado. A campanha será apresentada também por meio de audiência pública a ser realizada no Palácio da Justiça, mas você já pode fazer a sua doação.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.