Dando continuidade ao processo de agregação de algumas comarcas do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a partir desta segunda-feira (27/9), tem início a desinstalação da Comarca de Ibirajuba e sua respectiva agregação à Comarca de Altinho, que deve ser finalizada até o dia 8 de outubro, de acordo com o Ato GP nº 849/2021. Em razão disso, os prazos dos processos da Comarca de Ibirajuba ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de Altinho.
Nesse sentido, todos os processos da Comarca de Ibirajuba serão redistribuídos para a Comarca de Altinho, segundo a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, com a distribuição equitativa entre as unidades judiciárias, inclusive com eventual medida de compensação de divisão do acervo comum para sanar desequilíbrio decorrente do acervo especializado. E magistrados e servidores da comarca agregada devem ainda proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema PJe até a data anterior à desinstalação da comarca.
Em relação aos processos físicos, o Ato 489/2021 dispõe sobre a redistribuição processual e determina que cabe à Comarca de Ibirajuba sanear todas as pendências de seus processos físicos, tais como a devolução remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso), devolução de mandados, juntada de expedientes, petições pendentes, dentre outros. Além disso, deverá ser feita a guia de remessa, em três vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da Comarca de Altinho, loteando e separando os respectivos processos por guia de remessa, devidamente identificados, a ser entregue na unidade judiciária para a qual foi redistribuído.
No caso dos documentos, expedientes e petições pendentes relativos aos processos da comarca agregada, os mesmos devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o processo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso. Nesse último caso, os documentos processuais pendentes devem ser remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora para a qual o respectivo processo fora redistribuído, devidamente identificados.