A campanha “Adote – adotar é saber deixar alguém te amar” – promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Assembleia Legislativa (Alepe) e Governo do Estado vai incentivar o ato de adotar e esclarecer sobre o assunto. A solenidade de lançamento acontece, nesta terça-feira (28/11), às 11h, no Salão do Pleno, no 1º andar do Palácio da Justiça, no Recife, com o apoio da Imprensa e diversas entidades da sociedade civil. As peças serão veiculadas em TV, rádio, jornal impresso e mídias sociais. O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, lançará o projeto, com o apoio do coordenador da Infância e Juventude do Estado, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Também estão presentes no evento o governador Paulo Câmara e o deputado Guilherme Uchoa.
TJPE é referência nacional em adoção e comemora o aumento de adoções tardias
Pernambuco tem motivos para comemorar. O estado está entre os cinco do país que mais promoveram adoções, em 2016, ao lado do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Do total de 1.226 crianças e adolescentes adotados no Brasil, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 103 foram em Pernambuco. Destaque para o estado também quando se fala do número de adoções tardias (crianças e adolescentes de 3 a 17 anos). Entre 2015 e 2016, Pernambuco teve um aumento de 73% do número de jovens adotados nessa faixa etária, passando de 38 para 66.
Apesar dos avanços, o estado, assim como o resto do país, tem uma conta que não fecha. Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção no CNA e 324 crianças inseridas no Cadastro. No país são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O motivo para o número de candidatos a pais e mães ser mais do que o triplo de crianças a espera de um novo lar no Brasil está no perfil preferido pelos pretendentes. Cerca de 70% dos adotantes preferem crianças com menos de três anos de idade. Na contramão do ideal da maioria, crianças na faixa etária de 0 a 3 anos correspondem a apenas 12,57% dos cadastrados para adoção no país e a 17% em Pernambuco.
A disparidade dos números entre adotantes e adotados continua sendo o principal estímulo de trabalho para a Infância e Juventude no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A proposta é continuar investindo em informação, projetos e na aproximação dos adotantes às crianças que hoje se encontram em abrigos. Hoje, no estado, existem 269 crianças disponíveis para adoção com idades entre 3 e 17 anos. Na busca por uma nova família, há uma corrida contra o tempo já que as chances de adoção de uma criança reduzem em cerca de 50% a cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento. Para se ter uma ideia, atualmente, segundo o CNA, só dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos no estado.
“Os números ainda são desafiadores, mas de forma gradativa temos conseguido mudar esse cenário. O aumento de mais de 70% de adoções tardias entre 2015 e 2016 em Pernambuco é uma prova disso. A multiplicidade de iniciativas que vêm sendo implementadas por diversas varas, além das ações promovidas por grupos de apoio à adoção têm feito a diferença. O estado promoveu projetos pioneiros que têm dado mais visibilidade a criança que vive no abrigo, desenvolveu programas que contribuíram para acelerar o trâmite processual para adoção de crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento e tem intensificado a propagação de informações que desmistificam a adoção de crianças mais velhas”, observa o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
Adoção – Passo a passo
De acordo com a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, “Além de estimular a adoção, a campanha também quer promover o apadrinhamento dessas crianças e adolescentes que, por permanecerem acolhidas em instituições face à ausência de interessados em as adotar e pela impossibilidade de retornarem à sua família de origem, ficam sujeitas a inúmeras privações, incluindo a ausência de vínculos afetivos pela falta de convivência em uma família”.
Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está prescrito no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990. Segundo a norma jurídica, o início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da Comarca na qual reside. Caso não tenha Vara Especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na Vara competente para o processo de adoção. Nas unidades judiciárias são cumpridas etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.
O requerimento de inscrição junto à Vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.
Em seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do pretendente. Na unidade judiciária, o juiz profere um despacho inicial, abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe Inter profissional da Vara. Depois, o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o juiz decidirá sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual necessidade de audiência, e, só após, dará sentença.
Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção e 324 crianças inseridas no cadastro.
Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.