Instituído em 2014 pela Lei nº 15.310/2014, o Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ) vai, enfim, ser pago a servidoras e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 3 de julho (que, por causa do recesso judiciário, será publicado nesta sexta-feira, 23 de junho) trará o ato conjunto que, assinado pelo presidente do Tribunal e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, regulamenta o pagamento do bônus. O crédito será feito na folha de pagamento do próximo mês de julho.
“Valorizar as servidoras e servidores do TJPE sempre esteve entre as prioridades da atual gestão. Eu disse isso na minha posse em fevereiro de 2022 e desde lá todos que fazem a atual gestão têm em mente que a valorização da categoria é de fundamental importância para uma boa prestação jurisdicional”, disse o presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
Serão contemplados servidoras e servidores de provimento efetivo e comissionado, que se encontrem em efetivo exercício, lotados nas unidades judiciárias que forem premiadas com o selo Prêmio Gestão, Eficiência e Qualidade das Unidades Judiciárias do 1º Grau, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro se 2022.
Cada servidor(a) lotado(a) nas unidades relacionadas no anexo único da ato conjunto fará jus, a título de pagamento do BDJ, aos seguintes valores: Selo Diamante (R$ 5.000,00), Selo Ouro (R$ 4.500,00) e Selo Prata (R$ 4.000,00). O cálculo para o efetivo pagamento será proporcional ao tempo de efetivo exercício na unidade judiciária contemplada.