Nesta quarta-feira (16/11), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 42/2022 que dispõe sobre o calendário dos feriados forenses do ano de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco:
– 1º de janeiro, domingo – Confraternização Universal;
– 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
– 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
– 22 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
– 06 de março, segunda-feira – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017);
– 06 de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 07 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
– 09 de abril, domingo – Páscoa;
– 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes;
– 1º de maio, segunda-feira – Dia do Trabalho;
– 09 de junho, sexta–feira – em razão de Corpus Christi (transferido do dia 08 de junho, quinta-feira);
– 24 de junho, sábado – São João;
– 11 de agosto, sexta-feira – em razão do Dia dos Cursos Jurídicos;
– 07 de setembro, quinta-feira – Independência do Brasil;
– 12 de outubro, quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
– 28 de outubro, sábado – Dia do Servidor Público;
– 02 de novembro, quinta-feira – Dia de Finados;
– 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República;
– 08 de dezembro, sexta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
– 25 de dezembro, segunda-feira – Natal.
Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2023; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2023, nos termos do art. 94 do Código de Organização Judiciária – COJE (LC nº 100/2007), com a redação determinada pela Lei Complementar nº 145, de 11 de novembro de 2009.
Não haverá expediente forense, no ano de 2023, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal. Todavia, nos dias em que não houver expediente regular, funcionará Plantão Judiciário no âmbito de 1º e de 2º Graus de Jurisdição.