TJPE publica edital de inscrições para compor lista tríplice na categoria desembargador eleitoral – Classe Advogado do TRE-PE

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou Edital com abertura de prazo de inscrições para participação de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) em processo seletivo de formação de Lista Tríplice voltada à composição do cargo de desembargador eleitoral efetivo no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O Edital n° 01/2022 foi publicado na edição 66, desta sexta-feira (7/4), e foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O preenchimento do cargo de desembargador eleitoral do TRE, Classe Advogado, ocorre em razão do término do biênio do jurista Rodrigo Cahu Beltrão, que ocorrerá no dia 13 de outubro deste ano.  O edital tem como base o Artigo 120, §1º, III c/c Art. 121, §2º, da Constituição Federal, e o Artigo 6º, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – Resolução TRE/PE nº 120/2009.

Inscrições – As inscrições estão abertas a partir desta sexta-feira (8/4), e podem ser efetuadas até a próxima terça-feira (12/4). O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao presidente do TJPE, com o devido encaminhamento ao e-mail seju.movimentacao.desembargadores@tjpe.jus.br, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida nos Artigos 4º e 5º da Resolução nº 23.517/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os advogados eleitos exercerão o cargo provido por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, nos termos do Artigos 120, § 1º, inc. III, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal, e do Artigo 6º, III, do Regimento Interno do TRE-PE. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB-PE, e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 5º §1º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensada quando o advogado tiver seu nome deferido pelo Plenário do TSE em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º §8º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

Confira o Edital Edital n° 01/2022 na íntegra.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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