Para agilizar a realização das atividades, em época de disseminação do coronavírus (covid-19), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem implantado uma série de medidas que passam principalmente pelo desenvolvimento dos trabalhos de forma virtual. Uma das iniciativas mais recentes é a possibilidade da realização de audiências de conciliação por meio do aplicativo whatsapp.
Através de Instrução Normativa nº5 publicada na terça-feira (31/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe), pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, fica facultado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE), utilizarem o aplicativo para a resolução de conflitos.
O conciliador/mediador responsável pela realização da audiência remota enviará uma mensagem ao celular das partes questionando se há o interesse de realizar a conciliação por meio do aplicativo. Caso as partes concordem, é criado um grupo pelo whatsapp com o conciliador, as partes envolvidas no conflito, e os advogados da questão. Para participar da conciliação via whatsapp, as partes devem enviar documento oficial de identificação pelo aplicativo, sob pena de incidir no crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal.
A audiência de conciliação terá o tempo médio de 45 minutos. O grupo pode ser criado para tentar conciliação em processo judicial, com assuntos previstos no Código de Processo Civil, e em ação pré-processual, todos designados para tramitação nos Cejuscs do Estado. O TJPE possui atualmente 23 Cejuscs, distribuídos na Capital, Região Metropolitana do Recife e no Interior.
Se houver acordo em processo judicial, após reduzi-lo a termo, o conciliador apresentará o texto as partes, e depois de aprovado anexará aos autos eletrônicos, e remeterá o feito ao Juízo competente. Se o acordo for referente a um conflito pré-processual, o conciliador, após também apresentar o termo as partes, enviará para o juiz coordenador do Cejusc para a homologação do acordo. As sentenças do pré-processual serão publicadas no Diário de Justiça eletrônico.
O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, destaca a relevância da ação para viabilizar as conciliações. “Nos momentos de dificuldade surgem soluções. Em Petrolina esta técnica vem sendo utilizada pelo juiz Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira com sucesso em ações cíveis, sendo seguida por outros magistrados. Tentamos implantar anteriormente na conciliação mas não foi possível. Neste momento de pandemia, o presidente Fernando Cerqueira publicou uma Instrução Normativa regulamentando a prática em todos os Cejuscs do Estado, permitindo que as partes conciliem à distância, que servirá de modelo para a uma regulamentação definitiva, após esse período de disseminação do coronavírus, sem interromper nossas atividades”, pontuou o magistrado.
Cejusc – Os centros atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em relação às quais se vinculam institucionalmente na forma prevista nos artigos 73 a 75 da Lei Complementar Estadual n° 100, de 21/11/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) e da Resolução TJPE n° 222, de 04/07/2007, do Tribunal de Justiça.
Os centros devem, necessariamente, abranger o setor pré-processual, setor processual e setor de cidadania (artigo 10 da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça). Para funcionarem, os Cejuscs devem contar, em sua estrutura, com um juiz coordenador ao qual cabe a administração dos três setores e a fiscalização do serviço de conciliadores e mediadores. Devem possuir, também, ao menos um servidor com dedicação exclusiva, capacitado em métodos consensuais de solução de conflitos, para triagem e encaminhamento adequado de casos (artigo 9º da Resolução CNJ n. 125/2010 do CNJ).