O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto nº 24/2021 que retoma, a partir de 6 de julho, o curso dos prazos dos processos físicos em trâmite nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Judiciário estadual. Além disso, o Ato determina o retorno das atividades presenciais e autoriza a realização de audiências e sessões de júri na modalidade presencial, a partir de 12 de julho.
O retorno do expediente presencial em todas as unidades de 1º e 2º graus será no percentual de 50% do total de pessoas alocadas, a critério do magistrado ou gestor, a fim de priorizar a digitalização dos processos físicos e a regular prática de todos os atos cartorários. Todavia, o expediente presencial em todas as unidades do 1º grau de jurisdição deverá ser cumprido no horário entre 7h e 13h, exceto nas Diretorias de 2º grau, Juizados Especiais e Central de Queixas Orais da Capital, que seguirão o horário dos seus respectivos turnos.
Sobre o retorno das atividades, recomenda-se o sistema de rodízio de servidores e colaboradores em atividade presencial, devendo o gestor levar em consideração aqueles já imunizados, bem como os que optaram por não receber as doses da vacina imunizante, respeitadas as regras de distanciamento social e as especificidades de sua unidade. De acordo com normativa anterior, os servidores já vacinados devem retornar ao trabalho presencial após o 28º dia da 2ª dose da vacina, apresentando cópia do cartão de vacinação à chefia imediata, que a encaminhará, obrigatoriamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
O último Ato também permite a adoção de regime diferenciado para a Central de Digitalização a pedido da sua coordenadoria, autorizando dois turnos de três horas com até 50% do total de pessoas alocadas no grupo volante, e no grupo de estagiários, os quais têm atuação exclusiva na classificação de processos a serem remetidos à Central de Digitalização da Capital. Já nas Comarcas do interior do Estado, a fim de agilizar a migração de processos físicos para o sistema PJe, cada gestor poderá autorizar o grupo de trabalho local a realizar os procedimentos de migração em jornadas alternadas nas modalidades presencial e remota, desde que seja observado o percentual de 50% do total de colaboradores da unidade.
Entre outras disposições, o TJPE autoriza, a partir de 12 de julho, a realização de audiências na modalidade presencial e sessões de julgamento de júri, mediante decisão fundamentada do magistrado, notadamente nas situações em que partes ou testemunhas não possuírem condições técnicas para participação por videoconferência. Nesse caso, as designações de audiências presenciais autorizadas devem ocorrer em dias alternados, com as unidades de terminação ímpar utilizando os dias ímpares, cabendo os dias pares àquelas com terminação par. Ademais, as varas cíveis e juizados da Capital que dividem o mesmo espaço físico deverão observar o agendamento das audiências em horários espaçados.
Segundo a normativa, continua prorrogado até o dia 31 de agosto, a dispensa de comparecimento mensal dos apenados, em regime aberto e livramento condicional, no Patronato Penitenciário ou nos foros das Comarcas de Pernambuco. Bem como as audiências de custódia devem ser realizadas por videoconferência, nos moldes da atual dinâmica, até ulterior deliberação.
Por fim, fica esguardado o atendimento presencial em processos físicos apenas mediante agendamento prévio deferido pelo magistrado. Além disso, permanecem ativos todos os canais de atendimento na modalidade virtual: e-mail, Siga-Me, aplicativo TjpeAtende, videoconferência, Juizado Digital e o Balcão Virtual – que devem ser manejados pelas unidades administrativas e judiciárias enquanto perdurar o quadro de pandemia da Covid-19.