O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou, o Ato Conjunto n. 16/2021. De acordo com o normativo, os prazos de todos os processos eletrônicos que tramitam nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de natureza cível, criminal e infracional serão retomados a partir do dia 5 de abril. O Ato também prorrogou a suspensão do expediente presencial nas unidades do Judiciário pernambucano até 30 de abril.
Estão autorizadas em caráter excepcional, não sendo possível a realização de forma remota e mediante decisão fundamentada do juiz, as visitas domiciliares ou a instituições de acolhimento para escuta, entrevista ou elaboração de relatórios interprofissionais nos processos envolvendo crianças e adolescentes em situação de acolhimento, bem como o depoimento especial, previsto na Lei n. 13.341/2017, para o regular andamento dos feitos de natureza criminal de réus presos, de natureza cível envolvendo crianças e adolescentes em acolhimento institucional e de natureza infracional envolvendo adolescentes internados provisoriamente. Nesses casos, devem ser observadas todas as recomendações contidas nos protocolos de saúde para prevenção do Covid-19.
As demais regras constantes no Ato Conjunto n. 13/2021, publicado no Diário de Justiça eletrônico de 17 de março de 2021, continuam em vigor.