O presidente em exercício do Poder Judiciário estadual, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, deferiu parcialmente pedido formulado pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital – ação ordinária de número 0000285-63.2017.8.17.2001 – que concedia, em caráter de urgência, autorização à empresa Luan Promoções e Eventos para finalizar serviço de colocação de brita em área da Arena Porto, localizada na cidade de Ipojuca.
A decisão do magistrado foi tomada na noite desta quinta-feira (09), no Palácio da Justiça, no Recife, e tem validade até posterior manifestação de órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Na decisão, o desembargador Adalberto de Melo destaca que, de acordo com as provas trazidas aos autos, “a informação de que a colocação de brita na camada superior da terraplanagem da obra não é uma forma de contenção adequada e sim a continuação dos serviços de pavimentação. Tal medida, aliás, irá impermeabilizar o terreno, o que poderá acarretar processos erosivos mais graves e o assoreamento do rio Merepe em função de sedimentação de pó de brita”.
O magistrado constata ainda que há indicativo de “perigo de grave dano ao meio ambiente, visto que a área do empreendimento encontra-se inserida no Bioma Mata Atlântica, composto por diversos ecossistemas, que vão além de florestas”. Dessa forma, estão presentes “a plausibilidade do direito e a urgência na concessão da medida, demonstradas no perigo de irreversibilidade de dano ao meio ambiente”.