Nesta segunda-feira (1º/2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu que o expediente será regular, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, nos dias 12, 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano, referentes ao período do Carnaval. O Ato 97/2021, que trata do assunto, foi publicado pela Presidência do TJPE no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (2/2).
A medida considera que o Poder Executivo estadual suspendeu as atividades carnavalescas em todo o Estado, como forma de prevenção para conter o avanço de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Em decorrência disso, o TJPE revogou os incisos II, III e IV, do Artigo 1º e o Artigo 3º do Ato nº 733/2020, de 11 de novembro de 2020.