Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Diário de Pernambuco
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia.
Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Segundo a União, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos, que considerou haver nos cofres do seguro obrigatório um excedente de reserva técnica acumulado nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.
“O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas […]: a) inicialmente se estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente […] e b) em seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de reserva técnica existente -da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser pago”, afirmou a União.
“O objetivo da utilização do excedente técnico de R$ 5,8 bilhões consiste em promover uma compensação com o excedente de pagamentos realizado pela população ao longo dos anos, sem que haja intenção de esvaziamento do Seguro DPVAT ou de sua extinção obliquamente”, disse o governo.
Na nova decisão, Toffoli considerou que a União, “no exercício do contraditório, logrou apresentar justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro DPVAT” implementada por meio da resolução do CNSP.
O ministro observou que, conforme os argumentos da União, está garantida a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos para amparar os gastos projetados para o período.