O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes das entidades do terceiro setor Associação dos Criadores, Marchantes e Fornecedores de Carne de Pernambuco, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Caruaru, Círculo de Trabalhadores Cristãos de Gravatá e Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice que adotem, em até 20 dias, as medidas cabíveis para cumprir as exigências previstas na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Conforme as recomendações, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quinta-feira e sexta-feiras (7 e 8), as duas primeiras entidades possuem parcerias firmadas com o município de Caruaru e as outras duas, com o município de Gravatá. Por essa razão, têm a obrigação de assegurar à sociedade o direito de acompanhar a destinação dos recursos públicos recebidos.
Por esse motivo, os dirigentes deverão tomar as providências para sanar irregularidades verificadas nas suas páginas na internet, de modo a permitir o acesso a dados relativos às próprias entidades e aos instrumentos firmados com a Prefeitura de Caruaru.
As recomendações foram expedidas pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru e de Gravatá, com suporte do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) com atribuição na Defesa do Patrimônio Público.
Projeto Divulga Mais — idealizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público), o projeto preza pelo exercício do controle social da administração pública por meio da divulgação de dados nos Portais da Transparência, tanto pelos municípios quanto por entidades do terceiro setor que fazem uso de recursos públicos.
Para cobrar o respeito aos preceitos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação, o projeto almeja articular Promotorias de Justiça locais e o GACE para instaurar procedimentos administrativos destinados a conferir as informações disponibilizadas pelos entes públicos e do terceiro setor na internet, com a intervenção ministerial através de recomendações e termos de ajustamento de conduta ou ajuizamento de ações civis públicas, conforme a situação concreta em cada município.