O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, no dia 25 de março, uma Cautelar Antecedente em face do Município de Caruaru, requerendo a suspensão do contrato de nº 25/2021 com a empresa contratada para a prestação do serviço de transporte escolar, até que seja feita a vistoria determinada no contrato, como requisito para início da prestação do serviço.
Após investigação nas 1ª e 2ª Promotorias de episódios envolvendo transporte escolar no município, verificou-se que diversos pontos do contrato não estão sendo cumpridos.
Portanto o pedido do MPPE se fundamenta pelo risco da manutenção de contrato sem a identificação precisa dos veículos que irão ser utilizados na prestação de serviços, bem como da verificação não só do atendimento das cláusulas contratuais, mas principalmente pelo atendimento das normas de segurança previstas na legislação de trânsito brasileiro, evitando-se assim uma tragédia como a ocorrida no município vizinho de Riacho das Almas. A vida e a segurança de crianças e adolescentes no trajeto à escola integra o direito à educação e deve ser prioridade da gestão municipal.
Conforme trecho do documento, a execução da despesa não consta a devida medição com auxílio de GPS, nem tampouco a documentação dos veículos utilizados, a identificação dos motoristas com a respectiva habilitação, não consta ainda a necessária vistoria pela Secretaria de Educação para apresentação dos veículos, embora prevista no termo de referência, no edital, no contrato e recomendado pela 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru como condição para contratação e pagamento.
Também foi feito acompanhamento pela 1ª Promotoria de Cidadania de Caruaru no procedimento administrativo nº 10/2017 da realização do curso específico para condução de veículos que realizam o transporte escolar em Caruaru. A ausência de cobrança do referido curso aos motoristas da empresa contratada destoa, quando num passado recente o Município já havia qualificado todos os motoristas do transporte escolar, de acordo com a Cautelar Antecedente nº 4459-60.2022.8.17.2480.
Veículos de transporte escolar autuados pela PRF em 2022 – Na primeira quinzena de fevereiro, foram autuados quatro veículos: 1) veículo placa LPJ 4601, Mercedes Benz, modelo MPOLO TORINO U, de cor branca, que transportava alunos das escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; 2) veículo placa KGB 2346, VW/INDUSCAR APACHE U, cor azul, (ano de fabricação 2009) que transportava alunos das José Carlos Florêncio, Vicente Monteiro e Nélson Barbalho; 3) veículo KHJ 7A51, M. Benz/INDUSCAR APACHE A, cor branca, (ano de fabricação 2007), com alunos das Escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; e 4) veículo placa KQW 3G13, VW, MPOLO IDEALE R., cor prata, transportando estudantes para as escolas Vicente Monteiro, José Carlos de Oliveira e Estadual de Caruaru.