A exemplo do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, o TRE do Ceará também proibiu atos presenciais de campanha que possam provocar aglomeração. O argumento foi o mesmo: o protocolo sanitário contra a covid-19 não estava sendo cumprido pelos candidatos.
A decisão do TRE do Ceará foi divulgada ontem (4/11) com a publicação da Resolução 789/2020 (CLIQUE AQUI).
O teor é semelhante o da Resolução 372 (CLIQUE AQUI), do TRE de Pernambuco, que foi levada à Corte Eleitoral e aprovada por 6 votos a 0 (houve uma abstenção) no último dia 29.
Pernambuco, Ceará e todo o País vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” de contaminação pelo novo coronavírus. Considerando apenas os dois Estados que decidiram proibir atos presenciais de campanha que possam resultar em aglomeração, já houve cerca de 430 mil casos de covid-19. Aproximadamente 18 mil pessoas morreram. Em todo o País, são cerca de 5,6 milhões de casos e algo em torno de 161 mil mortes. Os dados são do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/) e foram apurados nesta quinta-feira (5/11).
“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Foi dele a proposta levada ao Pleno para proibir manifestações presenciais de campanha que possam gerar aglomeração e, desta forma, agravar ainda mais o quadro da pandemia.
Também com base na constatação de que o protocolo sanitário em meio aos atos de campanha eleitoral não estava sendo cumprido, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho defendeu a decisão do TRE-PE.
Na terça-feira passada (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado por um candidato a prefeito de Catende que queria derrubar a proibição, o ministro destacou que vários vídeos, que circularam na internet e nas TVs (CLIQUE AQUI), comprovam o desrespeito a procedimentos básicos, como usar máscara e manter o distanciamento.
Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo voltou para o TRE-PE, onde será julgado. Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria de Saúde do Estado ratificou, em parecer dirigido ao presidente do Tribunal, todas as informações relativas ao risco de contágio durante atos de campanha, como comícios e caminhadas. Em seu argumento na tentativa de derrubar a proibição, o candidato de Catende alegou que o parecer estava defasado. Ao reafirmar as informações, no entanto, a autoridade sanitária estadual reforça que o quadro de risco permanece o mesmo.