O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (24), pela manutenção da propaganda de rua, a exemplo de cavaletes e bandeiras, da Frente Popular na Região Metropolitana do Recife (RMR). Os desembargadores entenderam que a coligação respeita os limites estabelecidos pela legislação, rechaçando quatro representações impetradas pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçada pelo candidato senador licenciado Armando Monteiro Neto (PTB).
Os membros do pleno do TRE avaliaram que a Frente Popular prezou pela mobilidade da população do Grande Recife. Foi feita uma análise de fotografias que registraram a disposição das peças.
“A decisão da Justiça Eleitoral deixou claro que a campanha da Frente Popular exerce o seu direito de divulgar Paulo Câmara com o devido respeito ao cidadão. As peças não atrapalham a mobilidade, não cabendo qualquer tipo de restrição”, explicou o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves Filho.
O advogado ressaltou que a posição do TRE-PE reafirma o direito conquistado pela sociedade de se expressar livremente, sobretudo no debate eleitoral.