O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta para a falsidade de postagens que têm sido publicadas nas redes sociais e repassadas nos aplicativos de mensagens. Em uma delas, há a afirmação de que todos os eleitores com mais de 70 anos tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral; na outra, a afirmação é de que eleitores que não realizaram a biometria não poderão votar nas Eleições 2022. Ambas as mensagens são falsas: não houve cancelamento de títulos em razão da idade dos eleitores e quem não fez a biometria de 2020 para cá está apto a votar.
O conteúdo da postagem informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada. Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores acima dos 70 anos de idade é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.
BIOMETRIA – Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de Covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral. O cadastro da biometria está suspenso desde o início da pandemia, em 2020. No entanto, em 2019, a Justiça Eleitoral de Pernambuco promoveu revisões biométricas obrigatórias em várias cidades de todo o Estado. Os que não atenderam ao chamado nos respectivos municípios naquela ocasião é que tiveram o título cancelado.