TRE-PE suspende guia eleitoral de coligação de Marília Arraes e concede direito de resposta à chapa de Raquel Lyra

Marília Arraes perde tempo de guia eleitoral na TV por associar imagem de Raquel Lyra a Bolsonaro
Em duas decisões, Justiça Eleitoral manda remover conteúdos publicitários

A desembargadora eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas, determinou a perda de 5 minutos de tempo de televisão da candidatura de Marília Arraes, da coligação Pernambuco na Veia, por tentar associar a imagem da adversária ao governo do Estado, Raquel Lyra (Pernambuco Quer Mudar), ao atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A campanha de Marília Arraes fez veicular uma inserção de TV na qual dizia que apoiadores e a candidata ao cargo de vice-governadora da chapa concorrente seriam “contra Lula e a favor de Bolsonaro” no segundo turno das eleições presidenciais de 2022”, segundo informou a desembargadora.

“Percebe-se que a mensagem é capaz de criar estado mental e passional de vinculação da candidata Raquel ao Presidente Bolsonaro, que, repise-se, não encontra respaldo na realidade do momento vivenciado e nem nas reportagens carreadas, sobretudo diante do acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional, com reflexos na política estadual.” afirmou a desembargadora, Virgínia Gondim, na decisão.

Embora a Justiça Eleitoral tenha determinado a suspensão da veiculação do anúncio, a propaganda com este conteúdo continuou a ser transmitida nas redes de TV e também passou a ser veiculada por emissoras de rádio. O direito de resposta concedido a Raquel Lyra será distribuído em várias inserções ao longo da programação das eleições.

Suspensão

Em outra decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou a suspensão imediata de inserções de propaganda eleitoral promovida pela coligação Pernambuco na Veia que associam a outra chapa concorrente à licitação da concessão de linhas de transporte intermunicipal do estado. Em seu despacho, o desembargador informou que a candidata que encabeça a coligação Pernambuco Quer Mudar não é proprietária da empresa vencedora do certame.

O magistrado classificou como inverídicas as informações contidas na peça publicitária e determinou que sua veiculação fosse suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada inserção indevida a ser aplicada contra a coligação de Marília Arraes. As emissoras de rádio do Estado também estão intimadas a não mais reproduzir o conteúdo e incorrerão em multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Acesse a íntegra das decisões aqui e aqui.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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