O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco fez um levantamento parcial das inscrições de eleitores interessados em atuar como mesários voluntários, no próximo pleito, em outubro deste ano. Em Pernambuco, houve um crescimento de dez pontos percentuais na participação de voluntários em comparação com as eleições de 2020. Dos 80 mil mesários previstos para trabalhar nos primeiro e segundo turno deste ano, 35,20% (28.240) se inscreveram no Programa Mesário Voluntário, através do qual eleitores podem exercer o serviço de mesário caso não seja nomeado. Nas eleições municipais, há dois anos, foram 24,74% (18.200)
Até o dia 25 deste mês, os cartórios eleitorais irão definir a composição das mesas de cada seção, porém a legislação estabelece o mínimo de quatro pessoas. Após esta data, será possível fazer o balanço final dos participantes dessa eleição. Do total de mesários selecionados, entre convocados e voluntários, 65% são mulheres.
Segundo Eratóstenes Gomes, integrante da comissão dos mesários do TRE-PE, o trabalho de mesário oferece grande gratificação pessoal, pois permite ao eleitor participar diretamente do ponto mais alto da democracia nacional. “O mesário é a pessoa que vai assegurar que cada eleitor possa exercer sua cidadania, são os membros da sociedade que atestam a lisura do processo eleitoral”, esclarece Gomes.
Desde 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva a adesão voluntária dos eleitores por meio do Programa Mesário Voluntário. “O papel do mesário é primordial, é de extrema importância e relevância para a justiça eleitoral.Cabe a eles facilitar e assegurar a eleitoras e eleitores o exercício do direito de votar e ser votado, garantindo que a vontade popular seja respeitada.Sem mesário, não há eleição!”, afirma Gomes.
O recrutado, além da satisfação pessoal de participar da eleição, recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que isso seja previsto no edital. Se o eleitor é universitário e estuda em instituição de ensino conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pode ter as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral convertidas em horas de atividades extracurriculares necessárias à sua formação. O mesário também tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou trabalhando na função a que for designado no dia da votação. Nos dias de pleito, ele tem direito à auxílio-alimentação.
Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda ser aumentada para uma suspensão de até 15 dias. O prazo para os mesários recusarem a nomeação terminou no último dia oito de agosto.