O sistema que vem mudando o conceito de gestão e o modo de trabalhar no serviço público, tornando os processos totalmente eletrônicos, será incorporado às ações do Ministério do Trabalho.
Trata-se do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado em 2009 pelo Tribunal Federal Regional da 4ª. Região (TRF-4) e em uso atualmente por mais de 300 órgãos públicos em todo o país.
Para cessão do SEI ao Ministério do Trabalho, o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, e o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, assinarão nesta segunda-feira (17), em Brasília, às 14h3O, um Termo de Cooperação Técnica, pelo qual todas as funcionalidades inovadoras do sistema serão adaptadas à rotina da Pasta.
Para a efetivação da parceria, o ministro Vieira de Mello visitou em agosto passado o desembargador federal Thompson Flores, em Porto Alegre.
O direito de uso do SEI é cedido gratuitamente e permite a gestão eletrônica e simultânea das atividades administrativas, com a atuação dos setores envolvidos em tempo real, promovendo agilidade, sustentabilidade e economia de recursos.
Segundo o TRF-4, já são quase RS$ 2 bilhões economizados pelos órgãos, montante que seria gasto somente com a compra de sistemas. A economia também se reflete no meio ambiente, já que a utilização do sistema elimina, por exemplo, a utilização de papel, da tinta para impressão e do transporte para movimentar os documentos.
O sistema vem mudando o conceito de gestão e o modo de trabalhar no serviço público, tornando os processos totalmente eletrônicos, do início ao fim, por meio de funcionalidades inovadoras. Tanto que, atualmente, já se fala em “mandar um SEI”, ao referir-se aos processos administrativos da administração pública.
A inovação já chegou também ao Executivo e ao Legislativo. A cidade de São Paulo, que tem a maior prefeitura da América Latina, utiliza o sistema.
Os principais benefícios do SEI, segundo o TRF-4, são os seguintes: o sistema acaba com o vai-e-vem de documentos físicos entre setores, porque possibilita a tramitação simultânea e porque possui funcionalidades eficazes de acesso externo aos interessados; rapidez de tramitação; mais transparência às ações administrativas e confiabilidade às informações gerenciais produzidas; menos burocracia, porque, no meio eletrônico, os procedimentos estão sistematizados e disponíveis para consulta.