Na sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, minuta alteradora da Resolução TSE nº 23.523/2017, que trata da requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral. A proposta de alteração surgiu a partir de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), acolhida integralmente pela Corte Eleitoral.
Pelo novo texto, os Tribunais Eleitorais terão de disponibilizar e manter atualizada, em formato aberto, na área de transparência nos respectivos portais na internet, a relação dos servidores requisitados ordinária e extraordinariamente. A adequação deve ocorrer em até 120 dias.
A lista com os servidores, segundo a nova norma, deve conter: nome completo; órgão de origem; número de matrícula na instituição de origem; cargo efetivo ocupado; data da posse no cargo efetivo; natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de origem; data do início da requisição; natureza das atribuições ou das atividades desenvolvidas no órgão de destino; data do término da requisição; número de prorrogações requeridas; e data da nova requisição após um ano da data de retorno à instituição de origem, se houver.
Também deverão ser disponibilizadas informações que busquem demonstrar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral, inclusive quanto ao caráter administrativo das responsabilidades do cargo de origem.
“Com a aprovação desta resolução, estamos atendendo às recomendações do TCU e, ao mesmo tempo, ao princípio da transparência pública”, ressaltou Fachin, ao votar.