TSE confirma multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends por divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Pernambuco

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE Sessão plenária TSE 01.04.2025

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (1º), negou, por unanimidade, recurso contra decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE).

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular. Na opinião dele, a empresa não informou o quantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.

Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019. “É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator.

O TRE-PE suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral em decorrência de registro deficitário. A pesquisa foi realizada e divulgada em março de 2024.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.