As conclusões do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.
Diversos dos elementos fraudulentos constantes do referido “documento” são objetos de investigações, inclusive nos autos do Inquérito nº 4.781/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relativamente a fake news, e também já acarretaram rigorosas providências por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela cassação do diploma de parlamentar na hipótese de divulgação de fatos notoriamente inverídicos sobre fraudes inexistentes nas urnas eletrônicas (Recurso Ordinário Eleitoral n. 0603975-98.2018.6.16.0000/PR).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – uma vez que é apócrifo –, bem como seu envio à Corregedoria-Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.